segunda-feira, 26 de maio de 2014

PAÍS DA INJUSTIÇA - Precatórios: 25 anos de espera por um direito reconhecido - GAZETAONLINE.GLOBO.COM

Precatórios: 25 anos de espera por um direito reconhecido
   
25/05/2014 - 20h29 - Atualizado em 26/05/2014 - 07h40
Autor: Vinícius Valfré | vpereira@redegazeta.com.br

Famílias sofrem enquanto aguardam pagamento do Estado


O nome é complexo, a tramitação dos processos referentes a eles também e a situação de algumas das pessoas que ganharam o direito aos precatórios da trimestralidade mais ainda. Há casos de servidores aposentados que recebem pouco mais de R$ 1 mil por mês e levam uma vida que poderia ser um pouco melhor se recebessem R$ 25 mil, R$ 60 mil, R$ 100 mil ou R$ 200 mil que a Justiça já decidiu que eles têm direito.

Mais de 20 mil servidores alegaram perdas salariais em 1990 e foram à Justiça amparados por uma lei que previa a aplicação de índice federal para corrigir salários a cada três meses. Depois da decisão em última instância, o pagamento virou direito e eles passaram a ser credores do Estado.
 
Foto: Fernando Madeira
Dona Maud Jager Bourguinon Esteves, 78, moradora de João Goulart, na Grande Terra Vermelha. Credora do Estado, espera há 25 anos para receber os precatórios da trimestralidade

Entre eles, há até procuradores do Estado. No entanto, parcela significativa dos credores é composta por auxiliares administrativos e professores, por exemplo.

É o caso de Maud Jager, 78 anos. Com doenças que chegaram com a idade, ela precisou sair às pressas da casa onde morava assim que a chuva jogou o esgoto para dentro do imóvel. Foi socorrida pela filha e agora vive em um quitinete de dois cômodos em João Goulart, Vila Velha. Os valores desatualizados dos precatórios dela: R$ 97 mil.

“O dinheiro seria bom para comprar uma casinha, mas nem sei se tenho esperanças mais. Qualquer coisa que me derem, está bom. Estou doente e não tenho dinheiro para os remédios. Muita gente já morreu esperando os precatórios”, disse.

O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque considera os precatórios da trimestralidade inconstitucionais e os valores “exorbitantes”. Enquanto isso, ninguém recebe. A dívida do governo com os credores é estimada em R$ 10 bilhões.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Gerson de Jesus, destaca que há milhares de credores em situação semelhante a de dona Maud.

“Até 2009, o salário desse povo não chegava a R$ 500. Os servidores do âmbito administrativo sofreram muito. Se lá em 1990 tivessem o direito reconhecido e pago, poderiam ter dado vida melhor a seus familiares”, comenta.

Aos 68 anos, Maria de Lourdes Dias não gosta da ideia. “Meu precatório estava em R$ 100 mil, em 2000. Imagina se me pagam com juros e correção. Claro que o governo não vai me pagar, mas é um direito nosso e temos que receber”, destaca.

Auxiliar administrativo, Luís Carlos Coutinho, 55, também lembra que o precatório é um direito que tem graças à decisão da Justiça. Se recebesse, teria ao menos R$ 25 mil.

“Enquanto há vida há esperança. Sei que tenho o direito, mas não conto com o direito”, afirma.

Paralelamente aos recursos, Tribunal de Contas (TCES), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Tribunal de Justiça (TJES) farão novo cálculo para reduzir a dívida, para o caso do Estado perder no STF. Não há, porém, prazo para decisões. “Os órgãos estão em conversas iniciais para a definição do cronograma dos trabalhos”, informou o TCES.

Entenda

Precatórios
Perdas trimestrais
Precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990, baseados em lei que previa a aplicação de índice federal para corrigir salários a
cada três meses.

Credores
Mais de 20 mil servidores entraram na Justiça para receber a correção e, após decisão em última instância, obtiveram o direito à reposição e passaram a ser credores de precatórios.

Entrave
O Estado recorre ao STF para não pagar a dívida, estimada em R$ 10 bilhões. Paralelamente, faz novo cálculo do débito com os credores para pagar os precatórios caso perca os recursos. O recálculo deve reduzir os valores devidos.

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