quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

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Procon orienta sobre devolução matrícula em faculdades
O Procon Paraná alerta aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino superior no estado do Paraná que desistirem do curso, e cancelarem a matricula em até sete dias antes do início das aulas, poderão receber parte do valor pago pela matrícula.
De acordo com a Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, os estabelecimentos ficam obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10 % do valor pago.
Alane Borba, responsável pelo setor de Atendimento Pessoal do Procon-PR, orienta que os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que de acordo com a lei para ter direito à devolução do valor pago pela matrícula o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas.
Ainda de acordo com o Procon-PR, uma vez apresentado o pedido de desistência, o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.

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