sábado, 9 de fevereiro de 2013

UTILIDADE PÚBLICA - IPTU PRORROGADO - plantaodacidade.com.br veiculou

Pagamento do IPTU é prorrogado, por conta do feriado de Carnaval
O prefeito Marcelo Rangel e o secretário de Gestão Financeira e Negócios Jurídicos, Josué Correa Fernandes, anunciaram nesta sexta-feira que o prazo para pagamento – com desconto – do IPTU 2013, que venceria no dia 11 de fevereiro, foi prorrogado para dia 21. Dessa maneira, o contribuinte pode fazer até dia 21 de fevereiro o pagamento da primeira parcela ou da quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2013.
Segundo o prefeito, a coincidência de datas entre o vencimento do prazo para pagamento do IPTU e os feriados de Carnaval foi um dos motivos que levaram o governo a determinar que a data final fosse adiada.
O secretário Josué, por sua vez, explica que alguns contribuintes não receberam até agora o carnê pela entrega domiciliar e que devem, portanto, optar por um de dois caminhos: baixar o talão a partir da página da prefeitura na internet (www.pontagrossa.pr.gov.br) ou procurar o carnê na Praça de Atendimento da Prefeitura, no horário de expediente normal.
A prorrogação do prazo de pagamento do IPTU não altera os incentivos oferecidos para quitação do imposto e das taxas para pagamento à vista e não implica em cobrança de multa ou juros moratórios em caso de opção pelo pagamento parcelado.
O contribuinte que deseja antecipar-se e pagar já a primeira parcela ou pagar o imposto e as taxas em parcela única pode obter seu carnê através da Internet, na página da prefeitura de Ponta Grossa – www.pontagrossa.pr.gov.br/IPTU.
De acordo com o secretário Josué os carnês são fichas de compensação, permitindo que sejam pagos em qualquer agência bancária ou mesmo pela internet, e evitando a formação de filas nos caixas dos bancos.
O vencimento da parcela única ou da primeira parcela, para quem optar pelo pagamento a prestação, foi portanto prorrogado para o dia 21 de fevereiro. Aqueles que não receberem o carnê pelos Correios, devem procurar seus talões na Praça de Atendimento.
Mais de 110 000 carnês foram emitidos e a maioria deles está sendo entregue em casa, pelos Correios, conforme determinou o prefeito Marcelo Rangel, sempre obedecendo ao cadastro anteriormente feito pelos proprietários.
O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em parcela única – até a data de vencimento - terá um desconto de 20% no pagamento do imposto (não extensivo às taxas de serviços públicos).
Quem tem direito a redução do IPTU e taxas
Poderá obter redução de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos o contribuinte proprietário de único imóvel, utilizado para residência própria, com renda mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, segundo estabelece a legislação municipal, o valor de cada parcela do carnê não poderá ser superior a 6% da respectiva remuneração. Também têm direito os proprietários de imóveis tombados ou inventariados como patrimônio histórico pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, com redução do IPTU e das taxas em 70%.
Poderão, por outro lado, obter redução apenas do IPTU (mantida a cobrança normal das taxas de serviços públicos), os imóveis utilizados por micro ou pequena empresas, assim reconhecidas pelo Município. Nesse caso, a lei prevê redução da alíquota para 0,8%. Também terão direito a redução os imóveis que se enquadrem no cinturão verde ou no cinturão de produção animal, beneficiando-se de uma redução da alíquota para 0,5% ou 0,2%, conforme o caso. Para obter esse benefício, no entanto, o proprietário deve requerê-lo até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Também tem direito a redução o contribuinte que efetue a doação de recursos financeiros às entidades de assistência social, regularmente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e declaradas de utilidade pública. Nesse caso, a redução limitada a 50% do valor do IPTU, e o prazo é de até 60 dias a contar do edital de notificação de lançamento dos tributos.
Isenção integral
A legislação municipal prevê isenção de IPTU e das taxas de serviços públicos para alguns contribuintes, em condições muito especiais. Estão isentos de IPTU e das taxas o proprietário, quem tenha o domínio útil ou a posse de imóvel utilizado para residência própria de contribuinte com renda mensal de até dois salários mínimos, nas seguintes hipóteses:
- imóveis com área construída de até 70 m²;
- imóveis com área construída de até 140 m², pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, ou com mais de 65 anos de idade;
- em caso de falecimento do contribuinte casado, qualquer que seja o regime de bens, estende-se ao cônjuge sobrevivente os benefícios da lei, desde que continue destinando o imóvel à sua residência, ainda que atribuída a propriedade aos sucessores do falecido
- para obter esse benefício, a solicitação deve ser feita durante o exercício financeiro correspondente.
- também não incidirá IPTU e taxas de serviços a propriedade, domínio útil ou a posse de imóvel construído, pertencente a contribuinte com mais de 70 anos de idade, com renda mensal de até quatro salários mínimos (o benefício não se mantém se o titular for proprietário ou possuidor de outro imóvel, ou no caso de imóvel com área do terreno superior a 750 m²).
Isenção apenas do IPTU
Veja quem poderá obter isenção apenas do IPTU, mantida a cobrança das taxas de serviços públicos:
- prédios de propriedade, locados ou cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado ou do Município
- prédios cedidos, locados ou de propriedade de associações beneficentes, hospitais de caridade e outros desde que mantenham convênios para atender gratuitamente indigentes
- sociedades esportivas, recreativas e cooperativas de consumo, desde que comprovado seu caráter não lucrativo ou beneficente, e somente em relação aos imóveis ou parte deles ocupados para a prática destas específicas finalidades
- imóvel que se enquadre pela lei como área verde especial e unidade de conservação
- imóveis de propriedade de ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, destinados à residência própria ou à sua construção (extensivo a viúva e filhos menores ou inválidos)
- entidades de assistência social, desde que cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social e declaradas de utilidade pública.
Internet
Além do pagamento normal feito com os carnês em bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas, o contribuinte tem uma alternativa ainda mais rápida, fácil e evitando filas: de acordo com o secretário de Gestão Financeira e Negócios Jurídicos, Josué Correa Fernandes, a melhor opção para quem não receber o carnê em casa é imprimir a 2ª via pela internet, através do site www.pontagrossa.pr.gov.br, no link ‘IPTU 2013’. “O sistema é bem simples e em poucos minutos o contribuinte imprime o boleto. Essa opção está disponível para agilizar o procedimento e evitar filas e desconforto do contribuinte”, explica o secretário. Baixar e imprimir o carnê gerado através da internet é o sistema mais simples, mais rápido e mais confortável. De qualquer lugar o contribuinte pode acessar a internet e imprimir o boleto a partir do número de cadastro do seu imóvel.
Como fazer
O passo-a-passo para obter seu carnê de IPTU sem filas nem perda de tempo:
1 - Acesso o site www.pontagrossa.pr.gov.br
2 - Clique no ícone “IPTU”
3 - Na nova página que vai se abrir, seleciona “Cadastro Imobiliário”, insira o número do cadastro (está no carnê do IPTU de qualquer ano anterior)
4 - Selecione o exercício (“2013”)
5 - selecione a opção “carnê completo”
6 - Clique em “Gerar documento”
7 - Imprima o documento.

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