quinta-feira, 31 de maio de 2012

EDITORIAL JORNAL DO BRASIL - " vale comentar que nós advogados sabemos que infelizmente em alguns casos ocorre a chamda vingança da " CANETA COVARDE " por parte de alguns magistrados. ainda bem que não são todos. mas isso infelizmente ocorre bastante e é muito importante que a população leiga saiba disso."

 

O caso Gilmar x Lula e a isenção do magistrado


Jornal do Brasil É sabido e ressabido que o primeiro requisito de um juiz é a imparcialidade. Para isto é óbvio que ele precisa estar distante dos interesses em causa e até mesmo dos protagonistas da situação conflituosa, na medida em que disto possa resultar um comprometimento prévio de sua isenção. 
Recentemente houve um episódio de grande repercussão política envolvendo um ministro de Supremo Tribunal Federal que acusou o ex- presidente da República de tentar interferir nos destinos do julgamento do chamado “mensalão”. Os termos da acusação foram desmentidos não só pelo acusado como por um ex-ministro, que fora apontado como presente na ocasião e em cujo escritório teria se realizado o mencionado encontro. Segundo o acusador fôra-lhe oferecida uma troca: retardar o julgamento em apreço em troca de blindá-lo na aludida CPI.
É claro que aí há muitas coisas graves e ademais passíveis de comprometer a presença do ministro no citado futuro julgamento, por torná- lo suspeito de perda de isenção no caso. De fato aí há, pela palavra do próprio acusador, um risco de que ele estivesse incurso em algo que o colocaria em posição incômoda, ensejando uma moeda de troca para que fosse poupado; a saber: uma interferência supostamente benéfica aos presumidos mensaleiros, algo de interesse de quem pretendia cooptá-lo. É certo que ele disse que não teria nada a temer, salvo se fosse algo artificialmente criado com este mesmo fim e que resolveu-se a divulgar o que divulgou por arrecear-se de que isto pudesse acontecer. Ou seja: estaria dessarte se blindando contra um evento desta natureza.
Vale notar que tal manobra que resultou agressiva em relação a um ex- Presidente - e, à esta altura, suposto ex-amigo - terminou por colocar o acusador em posição ingrata, inclusive em relação a outro amigo: aquele em cujo escritório foi realizado o encontro e que ao invés de confirmar sua versão, a contrariou frontalmente.
Entre os ministros cooptáveis, segundo a denúncia, estariam dois outros que também disseram jamais terem sido procurados com tal fim. Um ex-ministro apontado como instrumento da futura cooptação de um deles afirmou que jamais se prestaria a tal papel.
Em suma: foi estabelecida uma celeuma na qual o noticiário da Veja, à medida que o tempo passa e que novos eventuais protagonistas são ouvidos, vai perdendo nitidez e clareza.
Mas, de tudo isto resta que, se o ministro acusador sentir-se em condições de participar do julgamento, não se julgando impedido de dele participar, será inevitável que os jurisdicionados, ao menos os da área jurídica, se perguntem em face de manifestações dele: Quem está se pronunciando é alguém agastado com o Presidente Lula e desejoso de tirar desforra da ameaça que diz ter sofrido, ou é o juiz isento, frio e imparcial, que só deseja a aplicação do Direito ao caso concreto, imune a qualquer sentimento pessoal que possa influenciá-lo ?

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