terça-feira, 30 de abril de 2013

DÁ-LHE FICHA LIMPA. AGORA QUERO VER VEREADOR SACO ROXO QUE ENCABEÇE UM PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PARA SER ENVIADO AO CONGRESSO NACIONAL ACABANDIO COM AS REELEIÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS DA POLÍTICA - blogdojohnny.com.br veiculou a noticia postada

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Vereadores votam hoje projeto que amplia lei do Ficha Limpa Municipal

Os vereadores votam hoje projeto de lei de autoria dos vereadores Pietro Arnaud (PTB) e Antonio Laroca Neto (PDT), alterando a lei da Ficha Limpa Municipal (10.519/2011), que define critérios para nomeação dos cargos de secretários municipais, diretores da Prefeitura e da Câmara Municipal e de presidentes das Autarquias e Fundações Municipais. Segundo a proposta, impede a nomeação para os cargos comissionados do Poder Executivo (administração direta e indireta) e Poder Legislativo de pessoas que tenham sido condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Um substitutivo geral com a finalidade de adequação técnica redacional do texto original foi apresentado pela Comissão de Legialação, Justiça e Redação (CLJR).
A lei municipal em vigor impede que sejam nomeadas para os cargos de secretários municipais, diretores da Prefeitura e da Câmara Municipal e de presidentes das Autarquias e Fundações Municipais as pessoas que tenham contra si condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da decisão condenatória, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Ainda, pessoas que tenham sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso de poder econômico ou político, condenados em decisão em transitada em julgado ou proferida por instância recursal; e pessoas que tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

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