segunda-feira, 22 de abril de 2013

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Justiça suspende anulação do contrato com a VCG

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, concedeu na última terça-feira, 16, antecipação de tutela em favor da Viação Campos Gerais (VCG), suspendendo a medida do prefeito Marcelo Rangel (MD), assinada no final de fevereiro, que anulou a renovação do contrato de concessão do sistema de transporte coletivo, feita pelo ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB), e determinava a abertura de nova licitação.
A VCG alega que não foi devidamente notificada, não teve acesso aos autos e não foi ouvida em momento algum sobre a anulação e não teve direito à prorrogação do contrato de concessão, assegurado em lei e que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). “Da análise integral dos documentos que instruíram a inicial, apresenta-se verossímil a alegação de desrespeito aos princípios da Publicidade, Ampla Defesa e do Contraditório que regem os processos administrativos”, analisa a juíza.
A magistrada ressalta que a notificação enviada pela Prefeitura à VCG solicita “unicamente o comparecimento da autora à Praça de Atendimento na Prefeitura de Ponta Grossa, sob pena de ‘arquivamento’ do processo”. “Além de não informar o assunto tratado e não conceder à parte interessada o direito à apresentação de defesa escrita, o ofício ainda indica que em caso de não comparecimento da autora, o processo seria arquivado, sem maiores consequências. Flagrantes, portanto, a imprecisão e a incerteza da notificação encaminhada à concessionária autora no curso do processo administrativo impugnado, na medida em que não permitiu à interessada tomar conhecimento do assunto tratado, não concedeu o direito de defesa e, ainda, informou de forma equivocada acerca das consequências do não comparecimento”, destaca a juíza em sua decisão.
Na decisão, a juíza aponta ainda que o processo de anulação prosseguiu mesmo sem ter sido ouvido a concessionária, decidindo-se pela anulação do contrato e o encerramento do contrato em 11 de junho deste ano. A VCG atestou ainda que somente teve acesso à íntegra do processo cerca de vinte dias após a medida da anulação.
Para a juíza, a prorrogação do contrato por mais dez anos assinado no final de 2012 pelo ex-prefeito Pedro Wosgrau determinou a adoção de ações necessárias para a manutenção dos funcionários da empresa, fornecedores e parceiros comerciais e, a anulação, “implicará na perda total de sua receita, gerando evidentes prejuízos financeiros e danos de difícil reparação”.
A juíza Luciana Virmond Cesar ressaltou ainda em sua decisão: “a existência de risco iminente de paralisação dos serviços de transporte coletivo na cidade de Ponta Grossa, na medida em que até a presente data o Município não promoveu a abertura de processo de licitação para a contratação de nova empresa”. A juíza relata que em contato telefônico mantido no dia da decisão [última terça-feira] com Sirlene Lacerda, funcionária do Departamento de Planejamento, foi informada sobre a inexistência de edital de concorrência pública para a contratação de nova empresa. “Ou seja, o Município réu decidiu que o contrato firmado com a autora encerra no dia 11 de junho de 2013, mas deixou de tomar as providências necessárias para assegurar a continuidade do serviço público de transporte coletivo em Ponta Grossa. Portanto, conclui-se que a não concessão da medida antecipatória, no caso em exame, trará insegurança para toda a sociedade, na medida em que é escasso o tempo para a realização de processo de licitação para a contratação de nova empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano, impondo-se a intervenção judicial”.
O Município tem o prazo de 60 dias para apresentar a sua contestação. Procurado pela reportagem do BLOG DO JOHNNY, o secretário municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos, Odailton Moreira de Souza, não atendeu e nem retornou as ligações.

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