quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

NARIZ DE PINÓQUIO - VEREADORA ANA MARIA DIZ QUE " APAGOU "... - PLANTAODACIDADE.COM.BR VEICULOU A MATÉRIA POSTADA

Aliel conta que viu vereadora tomando uísque na véspera
Também entrevistado pelo repórter Jocelito Canto, na Rede Massa, logo após ter ouvido as declarações da vereadora Ana Maria Branco de Holleben sobre o caso do “falso seqüestro”, o presidente da Câmara Municipal, Aliel Machado, analisou o que disse a colega, apontando “muitas contradições”. Inclusive, observou, pelo que foi dito na construção do inquérito policial. Segundo Aliel, de acordo com a própria mãe da vereadora, quem comunicou o seqüestro foi o filho de Ana Maria, e não Idalécio Valverde.
Estranho“Muito estranho a vereadora estar debilitada, na minha opinião, para não comparecer à Câmara, sendo que menos de uma hora antes ela fez o juramento de vereadora, que cumpriria com seu papel de parlamentar”, declarou Machado, reforçando: “Estranho que, uma hora antes, quando não precisava votar, ela se posicionar, fazer o juramento e, depois, não poder comparecer”.
Observou o presidente que ainda é necessário um processo de investigação, para que não se faça um pré-julgamento. “Mas, existem muitas questões dúbias e é preciso investigação, pois, quem merece resposta neste momento, é a população de Ponta Grossa, pois estamos tratando sobre um mandato e a representação popular”, disse o vereador.
PressãoPara Aliel, pressões são “normais” no processo para a eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal. Ele observou que Ana Maria está iniciando seu terceiro mandato “e sabe o que é isso”. E que, “quando alguém se coloca para disputar um cargo público, tem que colocar em primeiro lugar sua honestidade e integridade, tem que representar bem as pessoas”, falou o presidente. Testemunhou ele próprio ter sido chamado pelo grupo de situação, bem como outros vereadores, com propostas que disse ter recusado, porque já havia dado sua palavra em relação ao voto.
Lembrou que a votação não ocorreu no primeiro momento, porque acreditava-se que Ana Maria tinha sido seqüestrada. “Foi a informação que nos chegou, o motorista dela chegou e disse que tinha recebido um revolver na cabeça, foram produzidas provas para afirmar que se tratava de um sequestro, foi esfaqueado um pneu do carro, forjaram provas, a vereadora sumiu, demorou mais de 24 horas para reaparecer, então, não é assim, chegar e dizer que não sabe de nada, não lembra de nada”, opinou Machado.
Ele apontou, também como contradição, o fato de o advogado da vereadora ter dito, segundo ele, que a versão mais correta era a de Reginaldo da Silva, citado no caso: “Como ele sabe que é a versão mais correta, se sua cliente diz que não lembra de nada? Ele está supondo?”, questionou.
Machado assegurou que o processo, na Câmara, será conduzido com responsabilidade, tendo a vereadora amplo direito de defesa. E comentou que Ana Maria tem um excelente trabalho pela cidade ao longo dos anos, e pertence a um partido ligado ao povo de Ponta Grossa. “Mas, não podemos nos esconder e fugirmos à responsabilidade. O fato aconteceu e, na minha opinião pessoal, ela quebrou o decoro parlamentar, quando colocou a imagem da Câmara para todo o Brasil e até para fora do País, denegrindo a nossa imagem”.
GravaçõesMuitas coisas devem ser apuradas, na análise de Aliel Machado, desde acusações feitas durante o processo, até gravações que surgiram na sequência, “de uma pessoa ligada ao pessoal da situação, que estava disputando a eleição, e que diz o seguinte: ‘A Ana Maria já está acertada, está no Rio de Janeiro e não volta mais”, e isto é uma prova concreta de que existia a pressão”, disse o presidente, ressalvando não saber se a vereadora estava envolvida, ou apenas citada.
UísqueAliel contou que viu Ana Maria na noite do dia 31 de dezembro, nas comemorações. “Eu vi ela um dia antes, portanto, e ela estava tomando uísque. Eu vi! Então, como ela estava tomando remédio?”, indagou.
CassaçãoO presidente da Câmara Municipal, provocado sobre o tema, falou da possibilidade de cassação do mandato de Ana Maria de Holleben, citando, por exemplo, o número de votos necessários ao procedimento, o que, observou, “é uma questão dúbia”.
Ocorre que a Lei Orgânica do Município (Artigo 34: Perderá o mandato o Vereador que...) estabelece que: “A perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto da maioria absoluta de seus membros...”. Maioria absoluta é metade mais um do número de vereadores. E não cita votação secreta.
Já a Resolução nº 33t5/2008, que criou e normatizou a Corregedoria da Câmara Municipal, diz que as penalidades a vereadores infratores se dará “por deliberação do Plenário, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em escrutínio secreto, no caso de perda do mandato. Dois terços refere-se à maioria qualificada, não apenas absoluta.

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