Prefeitura suspende cobrança da taxa de incêndio
27/02/2015 às 00:00 - Atualizado em 27/02/2015 às 00:00
O prefeito Marcelo Rangel (PPS) suspendeu, temporariamente, a cobrança da taxa de incêndio que arrecadaria recursos para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom), por prazo indeterminado até que seja julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre tema semelhante do município de Londrina, de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto foi publicado na última quarta-feira.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Ponta Grossa, Daniel Prochalski, a entidade prossegue com o pedido para que a OAB-PR analise o requerimento de ajuizamento de uma ADI perante o TJ-PR, uma vez que o decreto não retira a vigência das leis sobre a taxa de incêndio e do Funrebom. "O decreto apenas suspende temporariamente a aplicação da lei, ou seja a cobrança da taxa", disse.
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De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Ponta Grossa, Daniel Prochalski, a entidade prossegue com o pedido para que a OAB-PR analise o requerimento de ajuizamento de uma ADI perante o TJ-PR, uma vez que o decreto não retira a vigência das leis sobre a taxa de incêndio e do Funrebom. "O decreto apenas suspende temporariamente a aplicação da lei, ou seja a cobrança da taxa", disse.
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