04 fev 2015
Prefeitura desvincula taxa do lixo da fatura de água
Além do projeto do passe livre, Câmara de
Ponta Grossa vota manhã pedido de revogação da lei que atrela o cálculo
da taxa de coleta do lixo ao consumo de água
Após questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Prefeitura de Ponta Grossa voltou atrás e desistiu de cobrar a taxa do lixo a partir do consumo de água dos contribuintes. O pedido de revogação da nova forma de cobrança será votado pelos vereadores na sessão extraordinária desta quinta-feira.
Aprovada em dezembro de 2013 junto ao aumento de 37%, a lei estabeleceria valores da taxa conforme o nível de consumo de água e passaria a valer neste ano. Além dos novos parâmetros, a cobrança poderia ser feita de maneira parcelada através da conta de água. Na ocasião, o secretário de Gestão Financeira Odaílton Souza alegou que o novo critério seria mais justo do que o cálculo a partir da metragem dos terrenos, como é feito atualmente. Até o fechamento desta edição, Souza não havia informado os motivos da revogação.
Caso o pedido de revogação seja aceito pelos vereadores na sessão extraordinária de amanhã, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) contra a lei terá o objeto reduzido. No ano passado, a OAB acatou o relatório da Comissão de Direito Tributário da subseção da entidade em Ponta Grossa e ajuizou a ADI para derrubar a nova forma de cobrança. O órgão havia apontado ilegalidade na criação de um imposto sobre o consumo de água no município. A entidade também argumentou a desvinculação da taxa com o fator gerador da cobrança, que é feita sobre os serviços de limpeza urbana.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, Daniel Prochalski, parabenizou a Administração Municipal pelo recuo. “Independente dos reais motivos, o importante é que a Prefeitura evitou que esse critério implicasse em cobranças injustas, violando o direito dos contribuintes”, disse. O advogado também afirmou que, com a revogação, a Prefeitura evitará despesas geradas por ações judiciais contra a nova base de cálculo da taxa do lixo.
A solicitação da Prefeitura para anular a lei já está sob análise das comissões do Legislativo e entra na pauta a partir das 10 horas desta quinta-feira.
REGRESSIVIDADE
Ação da taxa do lixo segue no TJ
Apesar do recuo do Governo Municipal, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, Daniel Prochalski, explica que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) continuará a tramitar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Ocorre que a nova forma de cobrança da taxa do lixo foi apenas uma das ilegalidades apontadas na ADI. “Reitero que remanesce o problema da regressividade, que é algo extremamente injusto, pois se cobra mais taxa por metro quadrado de quem possui imóveis menores”, lembra Prochalski.
Após questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Prefeitura de Ponta Grossa voltou atrás e desistiu de cobrar a taxa do lixo a partir do consumo de água dos contribuintes. O pedido de revogação da nova forma de cobrança será votado pelos vereadores na sessão extraordinária desta quinta-feira.
Aprovada em dezembro de 2013 junto ao aumento de 37%, a lei estabeleceria valores da taxa conforme o nível de consumo de água e passaria a valer neste ano. Além dos novos parâmetros, a cobrança poderia ser feita de maneira parcelada através da conta de água. Na ocasião, o secretário de Gestão Financeira Odaílton Souza alegou que o novo critério seria mais justo do que o cálculo a partir da metragem dos terrenos, como é feito atualmente. Até o fechamento desta edição, Souza não havia informado os motivos da revogação.
Caso o pedido de revogação seja aceito pelos vereadores na sessão extraordinária de amanhã, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) contra a lei terá o objeto reduzido. No ano passado, a OAB acatou o relatório da Comissão de Direito Tributário da subseção da entidade em Ponta Grossa e ajuizou a ADI para derrubar a nova forma de cobrança. O órgão havia apontado ilegalidade na criação de um imposto sobre o consumo de água no município. A entidade também argumentou a desvinculação da taxa com o fator gerador da cobrança, que é feita sobre os serviços de limpeza urbana.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, Daniel Prochalski, parabenizou a Administração Municipal pelo recuo. “Independente dos reais motivos, o importante é que a Prefeitura evitou que esse critério implicasse em cobranças injustas, violando o direito dos contribuintes”, disse. O advogado também afirmou que, com a revogação, a Prefeitura evitará despesas geradas por ações judiciais contra a nova base de cálculo da taxa do lixo.
A solicitação da Prefeitura para anular a lei já está sob análise das comissões do Legislativo e entra na pauta a partir das 10 horas desta quinta-feira.
REGRESSIVIDADE
Ação da taxa do lixo segue no TJ
Apesar do recuo do Governo Municipal, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG, Daniel Prochalski, explica que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) continuará a tramitar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). Ocorre que a nova forma de cobrança da taxa do lixo foi apenas uma das ilegalidades apontadas na ADI. “Reitero que remanesce o problema da regressividade, que é algo extremamente injusto, pois se cobra mais taxa por metro quadrado de quem possui imóveis menores”, lembra Prochalski.
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