Atendimento externo será suspenso de 21/11 a 2/12 para alimentação de dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
Com o propósito de dar cumprimento à Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e que entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) irá suspender o expediente externo nas Varas do Trabalho no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011. A suspensão temporária das atividades foi determinada pela Portaria SGP 52 assinada pelo presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.
Com o propósito de dar cumprimento à Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e que entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) irá suspender o expediente externo nas Varas do Trabalho no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011. A suspensão temporária das atividades foi determinada pela Portaria SGP 52 assinada pelo presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.
Desta forma, será possível organizar os procedimentos a serem adotados no âmbito do TRT-PR para o lançamento dos dados dos devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). Isso permitirá a identificação dos processos em fase de execução definitiva que comportem a inclusão de devedores inadimplentes no BNDT.
Com a suspensão provisória das atividades externas, o início e o término dos prazos processuais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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