Vereadores de Carambeí devem devolver recursos
Publicado em: 24/11/2011 - 17:17 | Atualizado em: 25/11/2011 - 07:59
As contas da Câmara de Carambeí já haviam sido votadas e julgadas irregulares em 2004. Os vereadores recorreram da decisão, que foi parcialmente modificada, convertendo em ressalva a irregularidade referente ao item “despesas com serviços de terceiros”, e mantendo a irregularidade em relação aos salários (Acórdão 173/06). Inconformados, os vereadores entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, contra a decisão, alegando que não lhes foi oportunizado o direito de defesa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado declarou a nulidade do processo, que retornou à fase inicial. Todos os envolvidos foram citados e apenas o vereador Gaspar João de Geus apresentou defesa.
O artigo 29 da Constituição Federal/88 estabelece que a remuneração dos vereadores em município com população entre 10.001 a 50.000 habitantes, será, no máximo, o equivalente a 30% do subsídio dos deputados estaduais. O valor dos subsídios dos deputados que vigia à época era de R$ 6.000,00. Aplicando-se o limite de 30% previsto no art. 29, VI, “b”, da Constituição Federal, o valor máximo dos subsídios dos vereadores de Carambeí deveria ser de R$ 1.800,00.
Com base na Lei nº 154/00 de 22/09/00, os vereadores daquele município fixaram seus subsídios para a legislatura 2001/2004 com os valores de R$ 3.120,00 para o presidente e R$ 2.400,00 para os demais vereadores. “Como todos os vereadores foram regularmente citados nos autos, impõe-se sua condenação solidária com a presidente da Câmara, em relação aos valores individualizados nos quadros demonstrativos da peça 1430/11”, concluiu o voto.
Cabe Recurso de Revista à decisão, que deve ser apresentando ao Pleno do Tribunal. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais, publicado às sextas-feiras no site do site do TCE
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