quinta-feira, 29 de março de 2012

Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego e
Ministério Público se unem em proteção a
condições de trabalho adequadas

Comunicação entre instituições, por meio do Fórum Interinstitucional Permanente, permitirá agir, por exemplo, junto aos maiores infratores da legislação trabalhista.
Estatística revela que 156 grandes grupos empresariais estão entre os maiores infratores no Paraná


Curitiba, 27 de março de 2012 - O compartilhamento de informações entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-PR) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PR) possibilitará uma atuação mais eficaz de proteção aos direitos dos trabalhadores. Essa troca de informações será possível graças ao Fórum Interinstitucional Permanente, formado pelas três instituições, e que busca mecanismos tecnológicos para aprimorar essa integração.

“Um sistema integrado de tutela dos interesses fundados no direito do trabalho é a melhor forma de assegurar eficiência a esses órgãos. Destacam-se a Superintendência do Trabalho, com o conhecimento técnico específico de seus integrantes no exercício da inspeção do trabalho, de onde advém uma capacidade muito grande de esclarecimento dos fatos, agregando conteúdo às medidas de proteção, em suas ações fiscais. O Ministério Público do Trabalho, detentor da legitimidade constitucional para a defesa desses interesses por meio dos variados instrumentos jurídicos de que dispõe. A Justiça do Trabalho, como instituição da qual emanam as tutelas inibitória e mandamental necessárias para a proteção dos interesses transindividuais, aplicando as sanções mais severas e concretas", explica o juiz auxiliar da Presidência do TRT-PR, Paulo Henrique Conti.

De acordo com ele, "mostra-se necessário instituir sistemas de atuação conjugada e coordenada entre esses entes, que formam complementarmente o aparato público de prevenção e repressão às condutas agressivas ao meio ambiente de trabalho, para que estejam mais aptos a promover ações de eficácia coletiva e de impacto abrangente. Assim, cumpre-se o “objetivo 8” de eficiência operacional estabelecido no Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário pela Resolução 70, do Conselho Nacional de Justiça”.

Com o compartilhamento de informações entre as instituições, informa o juiz Paulo Conti, “será possível conhecer, por exemplo, quais são os maiores infratores da legislação trabalhista e, desta forma, atuar mais eficazmente, não somente na proteção dos interesses dos trabalhadores, mas também em proteção aos interesses dos bons empregadores, que sofrem com a concorrência desses infratores contumazes”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário