Representante da OAB-SP: Lei Seca agora é só para desavisados
Eliano Jorge
Latas de cerveja em veículo que causou acidente
(foto: Helio Torchi/ Futura Press)
É como se o presidente da comissão de trânsito da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maurício Januzzi, se deparasse com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aproximando na contramão. Não em alta velocidade, que a Justiça brasileira não é disso. Mas seguramente no sentido contrário ao de quem defende maior rigor contra o descumprimento das leis de trânsito.
O STJ decidiu, nesta quarta-feira (28), que somente teste do bafômetro ou exame de sangue vale como prova de embriaguez de condutor de veículo. Porém, ninguém está obrigado a se submeter a essas comprovações. Januzzi, que já considerava branda a legislação vigente, reprovou com veemência a alteração.
- A minha opinião é que houve um sepultamento da Lei Seca, não existe mais Lei Seca no País. Só será processado quem quiser fazer o exame do bafômetro, quem quiser fazer o exame de sangue. Fora isso, impossível. Ninguém é obrigado a produzir nenhuma dessas provas. Só vai fazer quem tiver desconhecimento - afirmou o representante da OAB-SP.
Na sua avaliação, produz-se agora uma distorção perigosa:
- Na realidade, não é nem uma lei que pega ou não pega. Vou ter uma lei para poucos, para aqueles mais desavisados.
Januzzi acredita que crescerá o número de incidentes graves no trânsito brasileiro.
- Não só vai aumentar como não vai diminuir. Mesmo com a lei, já não diminuía. (A mudança) vai fazer a Justiça e a Polícia ficarem de mãos atadas, sem terem o que fazer.
O posicionamento do seu grupo já estava consolidado, documentado e com sugestões para o aprimoramento das discussões nacionais sobre o assunto.
- Tem que mudar a lei urgentemente, coisa que nós da OAB viemos preoconizando. Já temos até um projeto de lei de iniciativa popular angariando assinaturas. A gente precisa de 1,3 mihão (de adesões) para que a coisa possa mudar no Congresso Nacional. Está no site www.naofoiacidente.org: teria que alterar a redação do artigo 306, tirar os 6 decigramas (de álcool por litro de sangue), tolerância zero, e fazer o exame clínico tenha força de prova. Só vai ter força de prova quando não houver o (índice de) 0,6 no caput do artigo.
Para Januzzi, entretanto, a questão é muito mais ampla, apesar de isso não contradizer a urgência de endurecimento das leis.
- Falta educação de trânsito, não só de embriaguez ao volante, como de qualquer questão relativa ao trânsito. O governo não investe em educação no trânsito, prefere investir pagando internação, prótese, cirurgia, fisioterapia para depois que a coisa acontece. Ele não age preventivamente. Nunca agiu, não vai ser agora.
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