sábado, 22 de junho de 2013

ELEIÇÕES NO CLUBE PONTA LAGOA SUSPENSAS - O juiz substituto da 4ª Vara Cível, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, em decisão liminar proferida em favor dos candidatos a presidente e vice da Chapa “Ponta Lagoa Mais Ação”, Mauri Bevervanço e Murilo Leal, respectivamente, suspendeu a eleição do Clube Ponta Lagoa, marcada para hoje. - BLOGDOJOHNNY.COM.BR VEICULOU A NOTICIA POSTADA

Justiça suspende eleição no Ponta Lagoa

O juiz substituto da 4ª Vara Cível, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, em decisão liminar proferida em favor dos candidatos a presidente e vice da Chapa “Ponta Lagoa Mais Ação”, Mauri Bevervanço e Murilo Leal, respectivamente, suspendeu a eleição do Clube Ponta Lagoa, marcada para hoje.
Na decisão, o juiz observa que não foi cumprido o estatuto do clube na reunião do Conselho Diretor do dia 07 de junho, “uma vez que Cássia Consul Texeira enquadra-se na condição de dependente e não poderia ter composto o Conselho Diretor, tampouco votar em suas deliberações”, mesmo fundamento utilizado para o indeferimento do registro da chapa “Ponta Lagoa Mais Ação”.
Em outro trecho, o juiz suspeita que membros da direção do clube falsificaram a ata da reunião. “O documento constante ao mov. 1.14 denota, à primeira vista, outra aparente invalidade, com a criação da ata em data posterior (12/06/2013) à realização do ato (07/06/2013), o que, caso reste efetivamente comprovado durante a instrução processual, poderá, em tese, vir a caracterizar a prática do delito previsto no art. 299, do Código Penal”. “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. O juiz também observou que a reunião não teve lista de presença e não seguiu as formalidades previstas no estatuto do clube, em sua opinião, “permitindo-se a interpretação de que a reunião não foi, de fato, realizada em 07/06/2013”.
O magistrado sustenta ainda que “mostra-se incompatível com os princípios da igualdade e da razoabilidade o fato de que o exame da regularidade da candidatura de uma chapa seja submetido à deliberação por integrantes da chapa adversária, donde se infere um inequívoco conflito de interesses, o que não se coaduna com um processo eleitoral democrático e equilibrado”.
Caso a eleição não seja suspensa, o clube estará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 20mil. O clube tem cinco dias para contestar as acusações.
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