sexta-feira, 16 de março de 2012

COMENTÁRIO Pavesi10 - " parabéns prá justiça. esse tipo de revanchismo não leva a nada. não podemos esquecer que a maioria dos revolucionários cometeu crimes iguais ou até piores que os militares. A lei da ANISTIA já resolveu tudo isso e agora esses pilantras que nunca trabalharam na vida e cairam nas guerrilhas vem contar história. Ninguém aqui quer defender ou acusar ninguém queremos apenas que essa balela de REVANCHISMO COVARDE DOS PT´S ACABE. sempre fui socialista e democrata mas esse tipo de idiotice não posso aturar. peço as pessoas mais velhas que lembrem inclusive aos mais jovens que esses mesmos revolucionários "sofridos" defendiam o muro de Berlim, defendiam o Stalinismo, defendiam Fidel ( que a 50 anos que faz seu povo comer merda ).

Ditadura

Justiça rejeita primeira ação por crimes da ditadura

Militar da reserva Sebastião Curió combateu a guerrilha do Araguaia. Com base na Lei da Anisita, juiz considerou um equívoco o pedido de prisão do oficial
16/03/2012 | 17:20 | Agência Estado


A Justiça Federal no Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) a primeira ação penal apresentada contra um militar no Brasil por crimes cometidos durante a ditadura. "A ação foi rejeitada e os procuradores se reuniram para decidir os próximos passos", afirmou um porta-voz da procuradoria do Pará.
O juiz federal João César Otoni de Matos também negou o pedido Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.
Em nota divulgada à tarde, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz.
O Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes não apareceram. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do Estado que cometeram crimes.
Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados.
"Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.

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