Mais de dois mil motoristas de Ponta Grossa estão com a carteira de habilitação suspensa pelo Departamento de Trânsito do Paraná.
Presidente da AMTT, Edimir José de Paula diz que condutores com carteira suspensa devem se dirigir ao Ciretran tomar as medidas cabíveis
Na madrugada do último dia 10 de março, um acidente deixou a população do Núcleo Santa Paula chocada. O incidente deixou uma vítima fatal e três pessoas gravemente feridas, com ferimentos que provocavam riscos à vida. O veículo que causou a tragédia era conduzido por Brendal Marcos Lacerda, 19, que não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que traz a debate o número de motoristas que dirigem pelo município em situação irregular – aqueles que têm a carteira suspensa e também os que não têm habilitação. Atualmente, segundo dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP), Ponta Grossa tem mais de dois mil motoristas [2.182 no total] com a carteira suspensa.
As carteiras são suspensas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou então infringe outras regras do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem suspensão imediata do direito de dirigir, tais como: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência; utilizar o veículo para exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus; transitar em velocidade superior em 50% a mais do que à máxima permitida para o local, entre outras. No total, nove infrações acarretam em suspensão imediata do direito de dirigi
As carteiras são suspensas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou então infringe outras regras do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem suspensão imediata do direito de dirigir, tais como: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência; utilizar o veículo para exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus; transitar em velocidade superior em 50% a mais do que à máxima permitida para o local, entre outras. No total, nove infrações acarretam em suspensão imediata do direito de dirigi
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