Imóveis
Publicado em 25 de Março de 2012, às 00h00min | Autor: Sebastião Natalio
Lei contém erros e será revogada
Depois de aprovada a Lei do IPTU Progressivo, com pressão na Câmara, os autores reconhecem que há muitas falhas na redação atual e que precisa ser feita uma discussão
Lei do IPTU Progressivo pretende resolver o problema da ocupação urbana, com o fim dos terrenos baldios na cidade
A lei 10.753, de 6 de março, que determina o IPTU progressivo para terrenos baldios a fim de cumprir a chamada função social da propriedade urbana, conforme determina a Constituição Federal, promulgada pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, ainda deve dar muita polêmica. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Júlio Küller (PSD) e Valter de Souza, o Valtão (DEM), foi aprovado pela Câmara de Vereadores em outubro de 2011, mas acabou vetado pelo Executivo. Com a pressão dos seus autores, o veto foi derrubado em fevereiro deste ano e a lei promulgada pela Câmara, no dia 6 de março. Agora, ela deve ser revogada para dar lugar a outra redação, sem falhas.
A justificativa do veto se baseou no fato de que o projeto não estabelecia em que pontos do município o IPTU progressivo seria implantado. A lei considerada ampla demais pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, engloba terrenos da área urbana e rural, sem levar em conta a situação financeira do proprietário. Conforme o departamento jurídico do município, a lei é inconstitucional. À época das discussões sobre a lei, a justificativa dos autores era de que o projeto tinha como finalidade fazer com que os lotes recebam construções, para que sejam ocupados espaços que já contam com infraestrutura urbana, ao invés de fazer loteamentos em locais em que é preciso levar essa infraestrutura na área da saúde e educação.
Leia a matéria na integra no JM impresso.
A justificativa do veto se baseou no fato de que o projeto não estabelecia em que pontos do município o IPTU progressivo seria implantado. A lei considerada ampla demais pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, engloba terrenos da área urbana e rural, sem levar em conta a situação financeira do proprietário. Conforme o departamento jurídico do município, a lei é inconstitucional. À época das discussões sobre a lei, a justificativa dos autores era de que o projeto tinha como finalidade fazer com que os lotes recebam construções, para que sejam ocupados espaços que já contam com infraestrutura urbana, ao invés de fazer loteamentos em locais em que é preciso levar essa infraestrutura na área da saúde e educação.
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