Juiz nega pedido e extingue ação contra a Câmara de PG
Magistrado considerou que mesmo que acatasse o pedido do MP, problema não se resolveria
Publicado em: 23/03/2012 - 00:00 | Atualizado em: 23/03/2012 - 07:32
O juiz da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, emitiu uma decisão dentro da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e Ministério Público do Trabalho (MPT) para cobrar a exoneração dos funcionários comissionados que atuam nas chefias dos setores de transportes, recursos humanos e compras da Câmara. De acordo com os termos do documento consultado ontem pela reportagem, o magistrado “indeferiu a petição inicial” e “extinguiu liminarmente o processo sem resolução do mérito”, o que equivale a dizer que o processo foi extinto sem que a questão que se desejava analisar fosse resolvida. A decisão foi assinada no último dia 20, mas somente nesta quinta-feira foi disponibilizada para consulta.
A ação foi protocolada pelo MP e MPT no final de janeiro alegando que a lei municipal nº 10.518/2011, que criou estes três cargos em comissão, deveria ser considerada parcialmente sem valor, porque as atribuições inerentes às três chefias “deveriam ser exercidas por servidores de carreira, por serem meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, e não de direção, chefia ou assessoramento superior”. O MP também considerou a lei inconstitucional, por “afrontar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e desvirtuar a exceção a ele criada pela Carta Magna”.
A ação foi protocolada pelo MP e MPT no final de janeiro alegando que a lei municipal nº 10.518/2011, que criou estes três cargos em comissão, deveria ser considerada parcialmente sem valor, porque as atribuições inerentes às três chefias “deveriam ser exercidas por servidores de carreira, por serem meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, e não de direção, chefia ou assessoramento superior”. O MP também considerou a lei inconstitucional, por “afrontar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e desvirtuar a exceção a ele criada pela Carta Magna”.
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