STF dá habeas corpus a José Rainha, preso preventivamente desde junho de 2011
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus aos dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Sem terra (MST) José Rainha Júnior, Claudemir Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos, que estavam presos provisoriamente, desde junho do ano passado, em decorrência de investigações da Polícia Federal, sob a acusação de formação de quadrilha para o cometimento de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão.
O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. A defesa dos sem-terra alegou que o juiz Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, que determinou a prisão, valeu-se de fundamentação jurídica inidônea e descontextualizada de elementos factuais e jurídicos para respaldar a prisão dos sem-terra.
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux concederam a ordem apenas para Rainha e Claudemir Novais; Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela concessão do habeas aos três líderes do MST. Com o empate, prevaleceram os votos que mais beneficiavam os réus, de acordo com o Regimento Interno do STF.
Em janeiro, de plantão durante o recesso do Judiciário, o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal, negara o pedido de liminar formulado pela defesa dos acusados.
As acusações
José Rainha, Claudemir Novais e Antônio Carlos dos Santos tiveram a prisão temporária decretada a partir da apuração dos supostos crimes, com base em quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente pela Justiça Federal de Presidente Prudente. O juiz entendeu haver indícios da participação de Rainha, Novais e Santos nos crimes mencionados , e considerou a decretação das prisões “imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.
Os indícios de formação de quadrilha, segundo o juiz, apontam para a existência de uma “organização criminosa” liderada por José Rainha, que vinha atuando na região do Pontal do Paranapanema (SP), perpetrando diversos delitos. Novais e Santos seriam “gerentes” das atividades criminosas.
O crime contra o meio ambiente estaria evidenciado em razão da negociação de madeira (eucalipto e pinus) extraída da fazenda Aracanguá, assentamento Chico Mendes, no município de Araçatuba (SP), que se encontra em área de preservação permanente. Já o crime de peculato refere-se a suposta apropriação de dinheiro público do Incra, que teria sido desviado por Rainha.
O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio. A defesa dos sem-terra alegou que o juiz Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, que determinou a prisão, valeu-se de fundamentação jurídica inidônea e descontextualizada de elementos factuais e jurídicos para respaldar a prisão dos sem-terra.
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux concederam a ordem apenas para Rainha e Claudemir Novais; Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela concessão do habeas aos três líderes do MST. Com o empate, prevaleceram os votos que mais beneficiavam os réus, de acordo com o Regimento Interno do STF.
Em janeiro, de plantão durante o recesso do Judiciário, o ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal, negara o pedido de liminar formulado pela defesa dos acusados.
As acusações
José Rainha, Claudemir Novais e Antônio Carlos dos Santos tiveram a prisão temporária decretada a partir da apuração dos supostos crimes, com base em quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente pela Justiça Federal de Presidente Prudente. O juiz entendeu haver indícios da participação de Rainha, Novais e Santos nos crimes mencionados , e considerou a decretação das prisões “imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.
Os indícios de formação de quadrilha, segundo o juiz, apontam para a existência de uma “organização criminosa” liderada por José Rainha, que vinha atuando na região do Pontal do Paranapanema (SP), perpetrando diversos delitos. Novais e Santos seriam “gerentes” das atividades criminosas.
O crime contra o meio ambiente estaria evidenciado em razão da negociação de madeira (eucalipto e pinus) extraída da fazenda Aracanguá, assentamento Chico Mendes, no município de Araçatuba (SP), que se encontra em área de preservação permanente. Já o crime de peculato refere-se a suposta apropriação de dinheiro público do Incra, que teria sido desviado por Rainha.
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