Além de consultar os órgãos policiais e o Poder Judiciário antes de contratar um funcionário, agora as empresas podem verificar o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e a Serasa dos candidatos. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No entendimento do ministro relator do recurso julgado “os cadastros são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa. Não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.
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