sexta-feira, 13 de abril de 2012

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129 motoristas bêbados são flagrados nas rodovias

No primeiro trimestre deste ano, as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal flagraram 129 motoristas embriagados trafegando pelas estradas que cortam a região dos Campos Gerais. Alguns deles – 64 – foram parar atrás das grades porque estavam com o nível de álcool no organismo acima do permitido pela Lei Seca. O restante dos condutores foi multada. Entre janeiro e março, a 3ª Delegacia da PRF realizou 3.299 testes de etilômetro e a 5ª Companhia da PRE, 2.218. Já na área urbana de Ponta Grossa, 46 motoristas foram surpreendidos pela Polícia Militar dirigindo embriagados.

Na quarta-feira, o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação. Além dos seis decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

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