terça-feira, 10 de abril de 2012

“Valtão” protocola projeto que proíbe “flanelinhas” em PG

Segundo o projeto, a Guarda Municipal deverá fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade, podendo encaminhá-los às Polícias Militar e/ou Civil para proceder o enquadramento como extorsão; constrangimento ilegal; estelionato; e/ou usurpação da função pública
O vereador Valter de Souza – “Valtão” (DEM) protocolou ontem na Câmara Municipal o projeto de lei que proíbe a atividade de guardadores de veículos, chamados de “flanelinhas”. Segundo o projeto, caberá somente ao Poder Público a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos logradouros públicos. “Se não erradicar esse problema, esperamos diminuir bastante a ação destas pessoas que é uma questão de segurança pública, porque sabemos que infelizmente a maioria não quer trabalhar. É ilegal e um problema que aumenta cada vez mais”, considera “Valtão”, destacando que recebeu o apoio da população, da sociedade civil organizada e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contribuiu na elaboração do projeto. “O simples ato de estacionar um veículo nas vias públicas de nossa cidade gera medo e constrangimento. Os chamados ‘flanelinhas’ são pessoas que exigem dos motoristas uma contraprestação pecuniária por um suposto serviço de vigilância sobre veículos. Sabe-se que o que faz alguém dar dinheiro a um guardador quase sempre é o temor suscitado por sua presença, afinal é do conhecimento de todos o fato de que, por muitas vezes, o ‘flanelinha’ causa danos aos carros, isso quando não ocorrem violências diretas ao condutor, sejam verbais ou físicas. Não é admissível legitimar a apropriação de um espaço público e a cobrança imposta por particular pela prestação de um serviço que legal e constitucionalmente é atribuído aos órgãos estatais. Aliás, o serviço que o guardador se propõe a fazer, além de desnecessário, sequer é realizado”, argumenta “Valtão” na justificativa do projeto.
Segundo “Valtão”, as ruas encontram-se loteadas e os “flanelinhas” “se auto intitulam donos de determinado local, passando a tratá-lo como propriedade privada”. “Essa demarcação de território muitas vezes se dá de forma violenta. A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor. A situação é ainda mais preocupante pelo fato de que grande parte dos ‘flanelinhas’ colecionam passagens pela polícia, principalmente por furto ou roubo. Embora exista uma enorme reprovação pública em relação a essa injusta abordagem cotidiana, a fiscalização e repressão da conduta praticamente inexistem em nossa cidade”, expõe o democrata.
Ainda segundo o projeto a Guarda Municipal deverá fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade, podendo “encaminhá-los às Polícias Militar e/ou Civil para proceder o enquadramento em uma das seguintes tipificações, sem prejuízo de caracterizar a conduta em outros tipos penais constantes da legislação brasileira: exercício ilegal de profissão ou atividade; extorsão; constrangimento ilegal; estelionato; e/ou usurpação da função pública”. “A exploração indevida da atividade nos logradouros públicos, acarretará nas sanções aduzidas no Código Penal Brasileiro e na Lei de Contravenções Penais, conforme a tipificação realizada na denúncia”.
“Considerando a legislação vigente, o simples fato de alguém pedir dinheiro para vigiar um veículo não constitui qualquer infração penal, mas como quase sempre o ‘flanelinha’ ‘trabalha’ sem possuir o devido registro na Delegacia Regional do Trabalho, sua conduta pode ser caracterizada como contravenção de exercício ilegal de profissão ou atividade. Se um ‘flanelinha’ efetua a cobrança de forma violenta ou mediante ameaça, mesmo que velada, presente estará o crime de extorsão. Se ele apenas impedir que um motorista viesse a usufruir de uma vaga de estacionamento, tal ato configura constrangimento ilegal. Se ele se vale de meios ardilosos para que o condutor lhe pague voluntariamente, estará caracterizado o estelionato. Neste último caso, caso o ‘flanelinha’ venha a se passar por agente municipal competente para efetuar tal cobrança, sua conduta poderá ser enquadrada como usurpação de função pública”, defende o vereador.
 

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