“Valtão” protocola projeto que proíbe “flanelinhas” em PG
Segundo “Valtão”, as ruas encontram-se loteadas e os “flanelinhas” “se auto intitulam donos de determinado local, passando a tratá-lo como propriedade privada”. “Essa demarcação de território muitas vezes se dá de forma violenta. A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor. A situação é ainda mais preocupante pelo fato de que grande parte dos ‘flanelinhas’ colecionam passagens pela polícia, principalmente por furto ou roubo. Embora exista uma enorme reprovação pública em relação a essa injusta abordagem cotidiana, a fiscalização e repressão da conduta praticamente inexistem em nossa cidade”, expõe o democrata.
Ainda segundo o projeto a Guarda Municipal deverá fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade, podendo “encaminhá-los às Polícias Militar e/ou Civil para proceder o enquadramento em uma das seguintes tipificações, sem prejuízo de caracterizar a conduta em outros tipos penais constantes da legislação brasileira: exercício ilegal de profissão ou atividade; extorsão; constrangimento ilegal; estelionato; e/ou usurpação da função pública”. “A exploração indevida da atividade nos logradouros públicos, acarretará nas sanções aduzidas no Código Penal Brasileiro e na Lei de Contravenções Penais, conforme a tipificação realizada na denúncia”.
“Considerando a legislação vigente, o simples fato de alguém pedir dinheiro para vigiar um veículo não constitui qualquer infração penal, mas como quase sempre o ‘flanelinha’ ‘trabalha’ sem possuir o devido registro na Delegacia Regional do Trabalho, sua conduta pode ser caracterizada como contravenção de exercício ilegal de profissão ou atividade. Se um ‘flanelinha’ efetua a cobrança de forma violenta ou mediante ameaça, mesmo que velada, presente estará o crime de extorsão. Se ele apenas impedir que um motorista viesse a usufruir de uma vaga de estacionamento, tal ato configura constrangimento ilegal. Se ele se vale de meios ardilosos para que o condutor lhe pague voluntariamente, estará caracterizado o estelionato. Neste último caso, caso o ‘flanelinha’ venha a se passar por agente municipal competente para efetuar tal cobrança, sua conduta poderá ser enquadrada como usurpação de função pública”, defende o vereador.
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