sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ministério Público espera que PEC do Trabalho Escravo seja logo aprovada noticia veiculada no jornal do brasil.com.br


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
 
 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, disse nesta sexta-feira ao Jornal do Brasil que, finalmente, há uma “expectativa favorável” de que a chamada base aliada na Câmara dos Deputados se mobilize para dar prioridade à votação da proposta de emenda constitucional (PEC 438/2001) que prevê o confisco de propriedades rurais onde forem constatadas “condutas que favoreçam ou configurem trabalho forçado ou escravo, com a reversão dessas áreas aos programas de assentamento de colonos”.
Segundo o chefe do Ministério Público do Trabalho, a ministra Maria do Rosário, secretária de Direitos Humanos, garantiu-lhe que a própria presidente Dilma Rousseff vai se empenhar para que a bancada governista vote logo a PEC do Trabalho Escravo, que já passou pelo crivo do Senado, e tramita desde 2001 na Câmara, onde foi aprovada, em primeiro turno, em agosto de 2004. Ele lembra ainda que o atual líder do PT naquela Casa do Congresso, Jilmar Tatto (SP), já se manifestou favoravelmente sobre a necessidade de aprovação urgente da PEC 438.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo
CPI
Luís Camargo também aguarda a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o trabalho escravo no país, proposta no ano passado pelo deputado Claudio Puty (PT-PA), e já assinada pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
“A instalação desta CPI vai aumentar a pressão necessária para que a PEC do Trabalho Escravo seja aprovada, em debate democrático, apesar da resistência da bancada ruralista, à frente a Confederação Nacional da Agricultura, que quer fazer crer que trabalho escravo é uma invenção, não é crime, mas simples caso de irregularidade trabalhista”, afirma o procurador-geral do Trabalho.
Condições degradantes
Luís Camargo ressalta, por outro lado, que o Ministério Público do Trabalho tem recebido muitas denúncias desse tipo de crime em áreas urbanas, onde empregados são encontrados em “condições de trabalho degradantes”. E explica que isto se deve, principalmente, à reforma do Código Penal, de dezembro de 2003.
O artigo 149 do CP, que tipificava o crime, apenas, como o de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, passou a ter o acréscimo de “quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho”.
Números
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, ainda não atualizados, em 2010 foram resgatadas 2.628 pessoas consideradas “em condição análoga à de escravo”, um crescimento de 400% em relação a 2000 (516 resgatados). Também cresceu o numero de “estabelecimentos” inspecionados, em sua grande maioria propriedades rurais, mas também empresas urbanas: 88 estabelecimentos em 2000 e 309 em 2010. Já o numero de autos de infração subiu, nos mesmos anos, de 522 para 3.982.
O maior número de trabalhadores resgatados ocorreu em 2003 (6.137 pessoas). De 1995 até 2010, foram resgatados 36.419 trabalhadores em 2.844 estabelecimentos fiscalizados, que pagaram mais de R$60 milhões em indenizações individuais.
O Ministério do Trabalho registra um crescente número de inspeções em áreas urbanas. O caso recente mais conhecido foi em junho, quando o MPT e o Ministério do Trabalho flagraram 51 pessoas (incluindo 46 bolivianos) trabalhando em condições precárias em uma confecção contratada pelas lojas Zara em Americana, no interior paulista. Segundo o MPT, os bolivianos trabalhavam, em média, 14 horas por dia e recebiam o equivalente a R$ 0,20 por peça de roupa produzida.
No início deste mês, foi ajuizada uma ação civil pública contra as Lojas Pernambucanas pelo MPT, depois do resgate de 16 empregados que trabalhavam em condições muito precárias, expostos a fiação elétrica exposta, com risco de curto circuito. Eles dormiam todos juntos, em alojamento sem janelas e sem água potável disponível. A maioria dos trabalhadores era também de origem boliviana. 

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