quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Três candidatos disputam cargo de procurador-geral de Justiça - comentário PAVESI10 - " observem bem a noticia que até no Ministério Público tem os esquemas políticos. Realmente nossa sociedade que compõe os três poderes da recpública, com rarissimas excessões é das piores já existentes em toda a humanidade."


Dois procuradores e um promotor de Justiça estão na relação dos possíveis substitutos de Olympio de Sá Sotto Maior Neto. Beto Richa definirá o sucessor
Três candidatos vão disputar o cargo de procurador-geral de Justiça do Paraná para o período entre 2012 e 2014. Nesta terça-feira (28) terminou o prazo para as inscrições. São candidatos ao cargo os procuradores de Justiça Gilberto Giacóia e Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer e o promotor de Justiça Fuad Chafic Abi Faraj.
Entre os três concorrentes, o único que já foi procurador-geral é Gilberto Giacóia, que exerceu a função de 1998 a 2000. Giacóia, que também foi presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil, atua principalmente na área de Direito Penal. Schirmer tem atuação destacada na área de Proteção ao Patrimônio Público, enquanto Faraj é promotor que realiza um trabalho com destaque para a Saúde Pública.
Juntos, os três formarão a lista tríplice que será votada pelos integrantes do Ministério Público do Paraná (MP-PR) no site do órgão, no dia 14 de março. O voto é direito e secreto, mas cada eleitor pode votar em até três nomes, definindo uma ordem de preferência.
A lista, em ordem do mais votado para o menos votado, será encaminhada ao governador do estado, Beto Richa (PSDB), que fará a escolha. Tradicionalmente, o chefe do Executivo indica o candidato que recebeu mais votos. Em caso de empate na votação entre os membros do MP-PR, os candidatos serão dispostos por ordem de tempo na instituição. O mais antigo é o procurador Giacóia, seguido por Schirmer e Faraj.
O eleito vai substituir Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que ocupou o cargo em quatro oportunidades, de 1994 a 1996, de 1996 a 1998, de 2008 a 2010 e de 2010 a 2012. O procurador-geral fica na função por dois anos, prorrogáveis por mais dois.

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