sexta-feira, 23 de março de 2012

JORNAL DO BRASIL.COM.BR

 

STF decide que magistrado aposentado não tem direito a foro especial 

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
 
 
Por maioria de 7 votos, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que os magistrados perdem automaticamente o direito a foro privilegiado — tecnicamente foro especial por prerrogativa de função — quando se aposentam.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois recursos extraordinários, de autoria, respectivamente, dos desembargadores aposentados José Maria de Melo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, e Pedro Aurélio de Farias, que foi integrante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com a Constituição (artigo 105), o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário