STF decide que magistrado aposentado não tem direito a foro especial
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois recursos extraordinários, de autoria, respectivamente, dos desembargadores aposentados José Maria de Melo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, e Pedro Aurélio de Farias, que foi integrante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com a Constituição (artigo 105), o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
De acordo com a Constituição (artigo 105), o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
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