Tribunal de Contas quer revisão dos contratos do pedágio
O Tribunal identificou que são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos
O DER tem até 360 dias para adotar as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa das concessionárias de rodovias
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná, ajustando os investimentos de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade, no prazo de 360 dias. O relator do processo votado pelo Pleno do TCU no dia 15 de fevereiro foi o ministro José Múcio Monteiro. As primeiras concessões foram executadas no início dos anos 90.
O TCU identificou ainda que “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”. O TCU determinou ao DER/PR que adote, em até 360 dias, as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária.
Leia a matéria na integra no JM impresso.
O TCU identificou ainda que “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”. O TCU determinou ao DER/PR que adote, em até 360 dias, as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária.
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