Sentença
Publicado em 25 de Agosto de 2012, às 04h00min | Autor: Eduardo Farias, da redação
Justiça libera divulgação da pesquisa do IRG e multa PCdoB
Juiz libera divulgação da pesquisa do Instituto IRG, de Curitiba, contratada pela Rádio T. Ele também aplicou multa no valor ao PCdoB por ter se sentido induzido ao erro
Engelhardt: “Não há dúvidas que a intenção do impugnante [PCdoB] foi sim a de
manter este juízo em erro, de maneira a induzir o resultado deste julgamento,
desta maneira não há como não responsabilizá-lo pela litigância de má fé
orquestrada no presente procedimento”
O juiz Hélio César Engelhardt, da 14ª Zona Eleitoral, decidiu ontem liberar a
divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto IRG, de Curitiba, sobre a
intenção de voto para prefeito de Ponta Grossa, contratada pela Rádio T. Ele
também aplicou uma multa no valor de R$ 1.064,10 ao PCdoB, autor do pedido de
impugnação da pesquisa, que teve liminar concedida pelo magistrado no último dia
19. Depois de conhecer as contestações do Instituto, Engelhardt considerou que o
PCdoB o induziu ao erro com as informações que expôs. Assim, o partido foi
enquadrado por litigância de má-fé. O valor da multa corresponde a 1% do valor
máximo de punição, que é de R$ 106.410,00. O partido ainda pode recorrer ao
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Leia a matéria na integra no JM impresso.
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