Previdência social brasileira e o esquema de pirâmide no setor público
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Um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada
**A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário.
Como o trabalhador privado não recebe pelo Estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS. Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.
Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte. Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.
Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – a segunda reforma da previdência – acabou com esse expediente. Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor. Esses fundos seriam criados por lei.
A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.
Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda. Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para os aposentados da iniciativa privada seja a mesma gasta pelo governo com os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 22 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.
**Bernardo Santoro é advogado, professor de economia política da Faculdade de Direito da UERJ e diretor-executivo do Instituto Liberal
**A questão do servidor público sempre foi muito controversa no âmbito do direito previdenciário.
Como o trabalhador privado não recebe pelo Estado, fica muito fácil individualizar a quantia paga por esse trabalhador e ver qual o destino dessa quantia, no caso o INSS. Já o servidor público recebe seu ordenado da mesma fonte para a qual terá de pagar a sua contribuição.
Do ponto de vista administrativo, o que o governo fazia era simplesmente descontar a contribuição do pagamento do servidor na fonte. Ou seja, o servidor efetivamente pagava sua contribuição, mas esse dinheiro não ia para qualquer fundo, deixando ainda mais claro nesse caso o caráter piramidal desse esquema, pois o desconto do futuro servidor daria espaço no orçamento para o pagamento do antigo servidor.
Como é sabido, os privilégios do setor público são flagrantes no Brasil, e um desses privilégios era a aposentadoria integral e paridade com o servidor ativo, até que a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – a segunda reforma da previdência – acabou com esse expediente. Essa emenda cria um teto para o servidor público, e o que excedesse essa quantia só seria pago por fundos de pensão pagos por fora pelo servidor. Esses fundos seriam criados por lei.
A lei até hoje não foi elaborada e o servidor público hoje se aposenta pela média das contribuições, acabando por se aposentar com salário quase integral e com reajuste pela inflação.
Obviamente que a conta aqui fecha menos ainda. Estima-se que a quantia gasta pelo INSS para os aposentados da iniciativa privada seja a mesma gasta pelo governo com os aposentados servidores públicos, só que o primeiro corresponde a 22 milhões de pessoas, e o segundo a dois milhões de pessoas, ou seja, os servidores públicos aposentados correspondem a 10% dos beneficiários do INSS, mas consomem a mesma coisa, o que significa que, na média, um servidor público aposentado ganha dez vezes mais que um trabalhador da iniciativa privada.
**Bernardo Santoro é advogado, professor de economia política da Faculdade de Direito da UERJ e diretor-executivo do Instituto Liberal
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