OAB tenta frear o Leão
Ações ajuizadas pela OAB propõem a reforma da tabela do IR e revisão dos índices de dedução
21/03/2014 | 00:06 | Joana NeitschNa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), a OAB levou em conta um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para argumentar que, desde 1996, a base de cálculo do IR está defasada em 61,2%. A Ordem pede que se deixe de levar em conta as metas de inflação e que o índice real seja adotado como base para o cálculo da correção. Neste ano quem ganha a partir de R$ 1.710,79 por mês precisa pagar o imposto. Se o cálculo da OAB fosse adotado, estariam isentos aqueles com renda mensal de até R$ 2.758,46.
Ações
Limite da dedução de gastos com educação é questionadoEm março de 2013, a OAB ajuizou a ADI 4927, que questionava o limite do teto para deduções de gastos com educação. Para o ano-calendário de 2013, o limite é de R$ 3.230,46, conforme prevê a Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011). De acordo com notícia veiculada no site do STF quando o processo teve início, para a OAB, o objetivo da ação não é discutir se um teto para gastos com educação é aceitável ou não, mas revogar o teto atual até que uma nova lei, mais condizente com a realidade, seja editada. O processo está parado desde o primeiro semestre do ano passado, mas o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que vai solicitar à relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, que o julgue com urgência.
Em fevereiro o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) deu provimento a uma apelação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que pedia a revogação do limite de gastos com educação. A decisão ainda não transitou em julgado. Mesmo que essa categoria consiga se livrar do limite, os filiados ao Sindifisco terão de fazer a dedução no site da Receita dentro do teto, pois não há alternativa para se deduzir mais, mas depois será possível solicitar o ressarcimento dos gastos com educação que superaram o valor previsto na lei.
Em nenhuma dessas situações, segundo tributaristas, há renúncia fiscal, como explica a professora de direito tributário da UFPR Betina Grupenmacher. Segundo ela, nesses casos, o Estado está ressarcindo os contribuintes por gastos que eles tiveram com itens que estavam assegurados na Constituição. Sobre a redução do orçamento, ela argumenta que o governo pode reduzir os incentivos fiscais que dá a grandes empresas e beneficiar mais o contribuinte. Para o tributarista James Marins, os investimentos em ensino precisariam ser integralmente dedutíveis, pois são “despesas que a pessoa tem para que a própria renda possa existir”.
A decisão foi recebida com otimismo pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, já que, mesmo sem acatar o pedido de liminar, Barroso deu importância à matéria. “Esperamos que o processo seja julgado ainda neste ano e, em caso de aprovação da proposta, que ela já passe a vigorar em 2015.” Coêlho destaca que, se a atual tabela for mantida, será ampliado o número dos que contribuem indevidamente. A estimativa da OAB é que 8 milhões de pessoas que pagam o IR não deveriam pagar por não terem renda suficiente.
Progressividade
Melina Rocha Lukic, professora de direito tributário da FGV Direito Rio, considera que a tabela não reflete a progressividade prevista na Constituição Federal. “A nossa tabela é uma das mais injustas do mundo, as faixas de renda são muito estreitas. Nos outros países as faixas são maiores.”
Tabela atual desrespeita o mínimo existencial
Uma das implicações da falta de correção da tabela do Imposto de Renda com base no índice real de inflação é o desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, segundo o qual, um tributo deve ser graduado de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Ou seja, uma pessoa só deveria ter de contribuir para o Estado se sua renda fosse capaz de suprir ao menos o mínimo existencial.
Prova desse desrespeito é apontada pela professora de direito tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Betina Treiger Grupenmacher. Ela questiona o fato de a tabela do IR estar em desacordo com o cálculo do salário mínimo do Dieese, de R$ 2.758,46: “Em tese não poderiam pagar IR aqueles que só ganham o mínimo existencial para sua sobrevivência”. Betina lembra que o artigo 145 da Constituição Federal prevê que os impostos devem ser cobrados de acordo com as condições daqueles que os pagam. A professora enfatiza que, enquanto se fala tanto em reforma tributária, o mais importante para os contribuintes seria uma reforma da tabela do IR. Na opinião dela, de todas as reformas que já foram feitas no sistema tributário, essa é a que mais afetaria as pessoas físicas que precisam pagar impostos.
O presidente do Instituto Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário, James Marins de Souza, ressalta que é preciso primeiro verificar se as pessoas realmente têm renda para contribuir. “Para saber o que é renda, é preciso saber o que se faturou e quais despesas teve que suportar.” Marins diz ser uma incoerência utilizar para o Imposto de Renda um índice diferente da inflação, já que o custo de vida aumenta cada vez mais e o salário acaba sendo achatado.
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