quinta-feira, 23 de maio de 2013

800 indenizações por ACIDENTE DE TRABALHO - jornaldobrasil.com.br veiculou

Em 2 dias, TST julgou 800 indenizações por acidentes de trabalho

Entre eles, à família de trabalhador da Ford morto em acidente de trabalho

Jornal do BrasilLuiz Orlando CarneiroTribunal Superior do Trabalho julgou, em apenas dois dias desta semana, em regime de mutirão (“pauta temática”), quase 800 recursos referentes a acidentes de trabalho, de um total de mais de 6.300 processos em tramitação naquele tribunal. Segundo o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, “a diminuição dos acidentes de trabalho, por meio da prevenção, é uma questão de cidadania", disse o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Dentre os casos julgados, destacou-se a manutenção, pela 1ª Turma, da condenação imposta à Ford Motor Company Brasil Ltda. para indenizar a viúva e os dois filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho. A indenização por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, foi estipulada em decisão de primeira instância da Justiça Trabalhista e ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
O acidente ocorreu em 1992. O trabalhador, técnico de manutenção em sistemas de ar condicionado, foi vitimado em uma explosão no momento em que fazia a limpeza dos dutos. Seu óbito se deu por falência múltipla dos órgãos em decorrência de queimaduras. A viúva ingressara na vara trabalhista com o pedido de indenização em 1998.
Outros casos
A 3ª Turma do TST, por sua vez, rejeitou agravo do proprietário de uma fazenda na Bahia, e manteve a condenação de sua empresa ao pagamento de indenização de R$ 360 mil, por danos morais, aos familiares das vítimas de um acidente provocado por negligência, no qual uma agricultora morreu e outros 48 trabalhadores ficaram feridos, quando eram transportados para o trabalho.
Já a Subseção 1 do tribunal superior referendou o pagamento, pela Jarí Celulose S.A., de indenização de R$ 150 mil, também por danos morais, a um empregado vítima de acidente quando operava um trator de garra e foi abalroado por um caminhão que dava a ré em área de derrubada de árvores. Na colisão, ele foi imprensado nas alavancas do equipamento, e sofreu lesões no ombro, no braço esquerdo e na coluna lombar, conforme descrito na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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