quinta-feira, 23 de maio de 2013

AMIZADE POLÍTICA TEM DISSO.... noticia a seguir postada veiculada no site plantaodacidade.com.br pelo jornalista Altair Ramalho

PRA FRENTE, GENTE!
O deputado Plauto Miró sempre demonstrou que dedica um alto grau de companheirismo a todos aqueles que o acompanham. Em relação, então, ao governador Beto Richa, por inúmeras vezes deu provas soberbas de companheirismo, a começar pelo tempo em que ambos foram companheiros na Assembléia Legislativa do Paraná, e passando posteriormente por outras pugnas eleitorais, como naquela ocasião - isso ocorreu há muito tempo - em que Richa foi candidato a governador, exatamente à época em que seu pai, o ex-governador José Richa, ainda era vivo.
E aqui em Ponta Grossa, com o apoiamento de Plauto, o Beto Richa venceu os seus concorrentes, muito embora não tenha obtido o mesmo resultado no restante do Paraná.
E agora, no momento em que Plauto mais precisa, ou precisava do apoiamento do governador, este somente vê o desenrolar dos acontecimentos como quem acompanha um filme que não é do seu agrado, porque do outro lado da moeda, parece ter algo que lhe é mais valioso.
É claro, e o Paraná inteiro sabe disso, é que está em disputa o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
E ontem, a propósito, o deputado Plauto Miró, primeiro secretário da Assembléia Legislativa, votou contra o projeto, do Poder Executivo, que institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná, por considerá-lo inconstitucional.
A proposição, que centraliza em uma só conta bancária os recursos financeiros de todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado, foi aprovada em três discussões, considerando duas emendas modificativas aprovadas pelos deputados.
Além de votar contra o projeto, Plauto também apoiou uma das sete emendas apresentadas durante a sessão, que aconteceu na forma de Comissão Geral.
E Plauto explica que o projeto é inconstitucional por possibilitar a transferência de depósitos judiciais para o Poder Executivo.
A explicação dada pelo deputado Plauto Miró é clara e límpida: "Esses valores não fazem parte do orçamento do Estado e são recursos do cidadão. Por estarem apenas sob a guarda do Judiciário, eles não podem ser transferidos para o Executivo".
E Plauto aponta, ainda, que no último dia 8 de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, a transferência desses recursos para o Estado, por considerar a Lei Federal 11.429 inconstitucional.

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