quarta-feira, 19 de junho de 2013

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Polícia investiga aborto em adolescente de 17 anos

Publicado em: 19/06/2013 - 00:00 | Atualizado em: 18/06/2013 - 19:00

Prestou depoimento na tarde de ontem, na delegacia de Castro, o namorado da adolescente de 17 anos que deu entrada na última segunda-feira na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Castro, após ingerir o medicamento abortivo Cytotec. A jovem contou ao médico que tomou comprimidos do abortivo e que a compra foi realizada pela Internet. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso. Se for comprovada a participação do namorado da jovem na compra ou fornecimento do medicamento, ele poderá responder criminalmente. Caso a polícia identifique a pessoa que vendeu os comprimidos, ela também será indiciada.
A adolescente continua internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Se for constatado que o namorado da menor teve envolvimento na compra ou no fornecimento do medicamento, por exemplo, ele poderá ser indiciado por provocar aborto com o consentimento da gestante, cuja pena de reclusão é de 1 a 4 anos.
Segundo o delegado de Castro, Iacri Meneghel, outro ramo da investigação é descobrir quem vendeu o medicamento abortivo. Caso a pessoa seja identificada, ela também poderá responder criminalmente pelo fornecimento de medicamento ilícito. A jovem deu entrada na UPA, por volta das 22 horas, da última segunda-feira. A Polícia Militar e o Conselho Tutelar foram acionados após a jovem relatar ao médico de plantão que ingeriu o medicamento Cytotec. Ela estava acompanhada pelo namorado, que negou à equipe policial ter comprado o medicamento e que o mesmo foi adquirido pela namorada. Já a adolescente revelou que encontrou o medicamento via Internet e que adquiriu seis comprimidos pelo valor de R$ 130. A jovem afirmou que não tem mais o contato telefônico da fornecedora e que desconhece o nome e o paradeiro da mesma.
Proibição
O medicamento abortivo Cytotec tem venda proibida no país, no entanto, podem ser comprados via redes sociais. Vender ou distribuir medicamentos falsos ou sem registro na Anvisa é considerado crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal, e pode resultar em até 15 anos de prisão e multa.Além de responder pela comercialização, tanto quem vende quanto quem faz aborto com o medicamento pode responder por aborto, qualificado como crime contra a vida nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. A mulher que provoca aborto em si mesma pode ser condenada a até três anos de prisão. Provocar aborto em terceiro pode resultar em até quatro anos de prisão, mesmo com o consentimento da gestante.(P.B)

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