sexta-feira, 21 de junho de 2013

MEIA ENTRADA - UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO! - Meia entrada em Shows da EFAPI é seu direito!!! Do contrário acionar o PROCON ou ligar 190!!! - GAZETAPOP.COM.BR VEICULOU A NOTICIA POSTADA

Meia entrada em Shows da EFAPI é seu direito!!! Do contrário acionar o PROCON ou ligar 190!!!

Meia entrada em Shows da EFAPI é seu direito!!! Do contrário acionar o PROCON ou ligar 190!!!

Aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, de 1°, 2° e 3° graus, no Município de Ponta Grossa; (Os estudantes deverão comprovar sua qualidade de estudantes mediante apresentação de carteirinha estudantil expedida pela instituição de ensino. Dispensada a apresentação de carteirinha com foto). Aos idosos assim considerados o cidadão com mais de 60 (sessenta anos);
Aos professores, funcionários e pais membros do Conselho Escolar e das APMFs da rede pública municipal, estadual e federal; (Mediante a apresentação de documento que comprove seu estado)
Aos Portadores (nos estabelecimentos privados) de necessidades especiais (física, mental, auditiva, visual); (Mediante a exibição de documento de identificação expedido pelo órgão competente do Municio ou por instituição autorizada para tal finalidade);
Aos doadores de sangue (Aqueles registrados no homocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde;
Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais, o direito a gratuidade do ingresso em casa de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casa de exibição cinematográfica, parques, competições esportivas e demais eventos relacionados à diversão pública em geral, promovidos pelo Município ou realizados em estabelecimentos públicos municipais, cedidos ou mantidos pela municipalidade.
Parágrafo único - Quando a locomoção do portador de necessidades especiais exigir um acompanhante, este gozará dos mesmos benefícios previstos nesta lei. (Redação acrescentada pela Lei n° 8556/2006)
Havendo dúvida insanável sobre a identificação de um dos sujeitos de direito, não é vedada a apresentação de Carteira de Identidade.

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