Liminar desempossa diretoria
Publicado em 25 de Fevereiro de 2012, às 09h00min | Autor: Eduardo Farias, da redação
Marcelino foi candidato a presidente na chapa que ficou em segundo lugar e ingressou com a ação por considerar que houve irregularidades no processo eleitoral
Associação de Moradores do Santa Paula ficará sem presidente e diretoria até que a Justiça defina qual procedimento será adotado
O juiz da 1ª Vara Civil do Fórum de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, concedeu liminar à ação movida por Marcelino Chrestani e anulou a eleição para a presidência, diretoria e conselho fiscal da Associação de Moradores do Bairro Santa Paula, ocorrida no último dia 10 de setembro de 2011. Dessa forma, todos os eleitos serão desempossados e ainda não há uma definição sobre uma nova eleição.
Marcelino foi candidato a presidente na chapa que ficou em segundo lugar e ingressou com a ação por considerar que houve irregularidades no processo eleitoral, quando Carlos Vanderly da Silva foi eleito presidente. O juiz entendeu que há indícios de irregularidades e concedeu a liminar sob a alegação de que a chapa eleita poderá exercer grande parte de um mandato eventualmente conquistado de forma irregular. Os componentes da chapa que foi destituída terão 15 dias para apresentar contestação.
Leia a matéria na integra no JM impresso.
Marcelino foi candidato a presidente na chapa que ficou em segundo lugar e ingressou com a ação por considerar que houve irregularidades no processo eleitoral, quando Carlos Vanderly da Silva foi eleito presidente. O juiz entendeu que há indícios de irregularidades e concedeu a liminar sob a alegação de que a chapa eleita poderá exercer grande parte de um mandato eventualmente conquistado de forma irregular. Os componentes da chapa que foi destituída terão 15 dias para apresentar contestação.
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