quinta-feira, 13 de março de 2014

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Grupo Madero terá de ressarcir 226 trabalhadores após 'acordo' na Justiça do Trabalho

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As informações são do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehotéis).
A partir do dia 11 de março de 2014, 226 ex-funcionários do Grupo Madero Restaurantes poderão reaver valores a que tiveram direito, enquanto exerciam suas funções, referentes aos 10% cobrados de clientes e que não foram repassados, na época, para garçons e garçonetes.
Acordo
A acordo foi firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba e homologado pelo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor Sandro Augusto de Souza com a participação do Procurador do Trabalho, Doutor Humberto Luiz Mussi de Albuquerque. A empresa deverá parcelar o montante devido em dez vezes a serem pagas até o dia 10 de dezembro de 2014.
Beneficiários
Os beneficiários, trabalhadores que desempenharam suas funções nas empresas do Grupo, deverão se informar junto ao Sindehotéis e sua assessoria jurídica, através dos telefones 3072-4463 ou 3225-5544, onde obterão detalhes sobre a forma de pagamento e o montante a que cada um tem direito.
Funcionários ativos
O Grupo Madero fará também a integração do valor de R$ 300 mensais a 21 empregados ainda ativos, que exerciam a função de garçom ou garçonete em outubro de 2012 e que estão na mesma função até hoje. O valor de R$ 300 mensais será atualizado anualmente, pela variação do IPCA de março a fevereiro, com início em março de 2014 a fevereiro de 2015.
Solução via Justiça do Trabalho
“Trata-se de uma boa solução conseguida junto a Justiça do Trabalho, através de nossa assessoria jurídica, onde o Sindehotéis mostra, mais uma vez, a sua preocupação com o cumprimento rigoroso do que diz a legislação, garantindo desta forma que o trabalhador seja devidamente compensado pelo seu trabalho”, comentou o presidente do Sindehotéis, Luís Alberto dos Santos.
Transferência dos recursos aos trabalhadores
“O Sindehotéis vai imediatamente transferir esses recursos aos trabalhadores, a começar do dia 11 de março, contando com o prazo de um ano para prestar contas dos pagamentos aos beneficiados. É importante agora que todos se habilitem, pois eventuais saldos, no fim do período, serão devolvidos à Justiça do Trabalho para outra destinação, a decisão do Juízo”, lembrou o advogado Edson Massaro Postalli, da Assessoria Jurídica do Sindehotéis.

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