quarta-feira, 18 de abril de 2012

Noticia veiculada no site GAZETADOPOVO.COM.BR

radares  - CURITIBA

Após rescisão, prefeitura pagou R$ 9 mi à Consilux
Embora o contrato para operação do sistema tenha sido cancelado há um ano, empresa ainda recebe dinheiro público. Município diz que verba se refere a indenização
Um ano depois de a prefeitura de Curitiba rescindir unilateralmente o contrato com a operadora de radares Consilux, em março do ano passado, a empresa recebeu R$ 8,7 milhões do Executivo municipal pelo uso dos equipamentos e de mão de obra especializada para a operação do sistema.
A rescisão ocorreu após a empresa ser citada em denúncia de fraude em radares apresentada pelo programa Fantástico, da Rede Globo. Na época, a prefeitura pagou uma indenização por lucro cessante de R$ 76.751,80, e R$ 981.311,83 por serviços de manutenção remanescentes. Outros R$ 6.595.624,59 seriam repassados em parcelas até o fim do contrato, que tinha validade até fevereiro de 2012.
A expectativa era de que até essa data a licitação para a contratação da empresa que vai implantar o novo sistema de fiscalização eletrônica na cidade já estaria concluída. Apesar de a empresa Iessa Indra Velsis ter vencido a concorrência, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o procedimento e concedeu uma medida cautelar acatando o argumento de uma das participantes da licitação de que o processo havia sido direcionado. A procuradoria-geral do município interpôs recurso e aguarda o julgamento.
Enquanto esse imbróglio não se resolve, a prefeitura de Curitiba vai continuar indenizando a Consilux pelo uso de seus aparelhos e seu pessoal. Atualmente, o valor gasto com esse serviço é de R$ 737 mil por mês, uma redução ante os R$ 950 mil desembolsados antes da rescisão do contrato. Em nota oficial, a prefeitura disse que isso é necessário para “manter o funcionamento do monitoramento de velocidade” e “como medida para preservar vidas no trânsito”. A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Consilux que não quis se pronunciar sobre o assunto.
Sem contrato
Segundo a procuradora-geral do município, Claudine Bettes Camargo, tanto a rescisão do contrato quanto a ocupação do sistema estão previstas na Lei de Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93). “É uma questão temporária. A gente já faz a licitação para que isso seja resolvido o mais rápido possível”, ressalta.
A prefeitura embasa essa ocupação no inciso 5.º do artigo 58 da lei. O trecho determina que, nos casos de serviços essenciais, os contratantes poderão “ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato”. Claudine explica que, por exigência de outros órgãos, como o Inmetro, ainda é preciso contar com os serviços de funcionários da Consilux, mas que todos ficam sob supervisão de servidores da prefeitura.
Para o doutor em Direito pela PUC-SP e professor do mestrado da Unicuritiba, Daniel Ferreira, a tutela do interesse público permite que esses equipamentos sejam usados mesmo sem contrato. “É um contrato forçado em que não estão pagando o preço pelo serviço, é como se estivessem indenizando a pura e simples locação”, explica.

COMENTÁRIO PAVESI10 – “ vejam senhores, que até na capital, o prefeito da FALA MACIA também comete situações de prejuízos ao erário público. Lembrem-se que esse prefeito fala macia é amigo do governador fala macia e de alguns deputados fala macia. Esse mesmo povinho da FALA MACIA é aquele que deu de graça as rodovias do Paraná e agora nos pagamos um preço absurdo pelo pedágio. Lembrem disso!.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário