quarta-feira, 5 de junho de 2013

Sandro Alex processa BLOG DO JOHNNY, perde e é condenado ao pagamento de custas - blogdojohnny.com.br veiculou a matéria postada a seguir

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Sandro Alex processa BLOG DO JOHNNY, perde e é condenado ao pagamento de custas


O deputado federal Sandro Alex (MD) ingressou em setembro de 2011 com Ação de Exibição de Documentos, na 4ª Vara Civil de Ponta Grossa, contra o editor do BLOG DO JOHNNY, Johnny Willian Soares, fazendo uma série de alegações infundadas e inverídicas, e requerendo a íntegra da gravação que integram a investigação jornalística e fundamentam a matéria publicada pelo blog “Sandro Alex paga dívida de campanha eleitoral com dinheiro público”, em 24/05/2011.
Em janeiro deste ano Johnny apresentou a sua contestação, onde alegou não possuir mais a gravação que fundamentou a matéria – publicada há quase dois anos –, ressaltando que neste período o deputado não apresentou nenhum interesse no arquivo – umas das condições para a referida ação –, pedindo a improcedência da mesma.
No dia 08 de abril deste ano, o juiz Fábio Marcondes Leite, proferiu sentença fundamentando que “considerando que o autor não apresentou réplica, o desaparecimento da coisa a ser exibida é fato incontroverso, o que, por si só, leva à extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir (art. 462, CPC). Mesmo porque, em se tratando de gravação particular, cuja preservação não é regulamentada por lei, não tinha o réu qualquer obrigação de guardá-la, o que afasta, igualmente, qualquer possibilidade de aplicação da regra do art. 359, CPC. Ou seja, por uma ou outra razão, é o autor carecedor da ação, em face da desnecessidade (ausência de utilidade) da tutela jurisdicional invocada”.
Para em seguida sentenciar: “nos termos do art. 267, VI, CPC, extingo o processo, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 20, § 4º, CPC, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando para tanto, a extinção anômala do processo e as demais diretrizes do § 3º do mesmo art. 20, CPC”.
A defesa do deputado tentou interpor recurso, mas perdeu o prazo e o processo encontra-se transitado em julgado.

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