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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
STF declara, por unanimidade, constitucionalidade do Estatuto do Torcedor - LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO NO SITE JORNALDOBRASIL.COM.BR
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira, por unanimidade, a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), no julgamento de ação ajuizada, há mais de oito anos, pelo Partido Progressista (PP).
Com base no voto do relator, ministro Cezar Peluso, o plenário entendeu que nenhum dos 29 dispositivos da lei contestados pelo partido político contraria as garantias individuais previstas na Constituição, nem o inciso do artigo 217, segundo o qual “é dever do Estado fomentar práticas desportivas”, observada “a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
Na ação de inconstitucionalidade, o advogado do PP, Vladimir Reale, Sustentava a tese de que o estatuto “afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, o da autonomia desportiva”.
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