quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Wenderson Araújo/ Gazeta do Povo
Wenderson Araújo/ Gazeta do Povo / “[A ação para restringir a atuação do CNJ] é uma tentativa de radicalizar a autonomia, como se [os tribunais estaduais] fossem repúblicas livres de controle.” <b>Nelson Jobim</b>, ex-ministro do STF e primeiro presidente do CNJ, durante ato da OAB em que a tentativa de diminuir os poderes do conselho foi criticada “[A ação para restringir a atuação do CNJ] é uma tentativa de radicalizar a autonomia, como se [os tribunais estaduais] fossem repúblicas livres de controle.” Nelson Jobim, ex-ministro do STF e primeiro presidente do CNJ, durante ato da OAB em que a tentativa de diminuir os poderes do conselho foi criticada
Judiciário em crise

Dois em cada três corregedores de Justiça já foram investigados

Números, que se referem a maio de 2011, foram divulgados ontem pela OAB como argumento para manter os poderes do CNJ no julgamento de hoje no Supremo
Dois em cada três juízes responsáveis pela investigação de colegas nos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) são alvo de processo em andamento ou arquivados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números, referentes aos corregedores no cargo em maio do ano passado, são do próprio CNJ e foram divulgados ontem pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, durante ato em defesa da autonomia do CNJ. A divulgação do levantamento antecedeu o julgamento de hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pode restringir os poderes do conselho de apurar denúncias contra magistrados.
VÍDEO: Veja o discurso de Nelson Jobim
Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo / Noeval: divulgação de números sem nomes causa preocupação Ampliar imagem
Noeval: divulgação de números sem nomes causa preocupação
Entenda o caso
O julgamento de hoje do STF envolve a autonomia de investigação do CNJ. Veja o que está em jogo:
Processo
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.638, que questiona a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar denúncias de irregularidades cometidas por juízes.
Liminar
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão liminar sobre o caso determinando que o CNJ só pode analisar a conduta dos magistrados depois do trabalho das corregedorias locais.
Julgamento
Hoje a Adin será julgada pelo plenário do STF. Assim como em processos anteriores como o que envolveu a Lei da Ficha Limpa, a tendência é de uma votação apertada.
Inconstitucional
Se o STF determinar que a prerrogativa de investigação CNJ é inconstitucional, as corregedorias locais ficariam responsáveis pela investigação – o que poderia ampliar o corporativismo das decisões. O CNJ funcionaria como uma instância recursal, quando necessário.
Constitucional
Caso o alcance dos poderes de investigação do CNJ seja considerado constitucional, o conselho continua podendo apurar denúncias sem depender das corregedorias estaduais. A decisão fortaleceria a autonomia do conselho.
Interatividade
Você acha que o CNJ deve ter sua autonomia para investigar juízes reduzida ou mantida? Por quê?
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Segundo os dados, dos atuais 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processos no CNJ. Dentre os cinco corregedores de TRFs, três estão na mesma situação. Os corregedores são os magistrados responsáveis por investigar os colegas suspeitos de alguma irregularidade.
A proporção é parecida em relação aos presidentes desses tribunais. Segundo o levantamento da OAB, dos 27 presidentes de TJs no cargo em maio de 2011, 15 estavam sendo na ocasião ou já tinham sido investigados por suspeita de alguma irregularidade. Dentre os cinco presidentes de TRFs, dois respondiam ações. Os nomes dos juízes envolvidos em processos não foram mencionados.
Os dados sustentam a argumentação da OAB contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.638, movida pela Asso­­ciação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra o CNJ. Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma decisão liminar sobre o caso determinando que o conselho só pode analisar a conduta dos magistrados após a análise das corregedorias esta­­duais, que são acusadas de serem corporativistas e de engavetar processos contra juízes. Hoje o plenário do STF deve começar o julgamento definitivo da ação.
Atualmente, o CNJ tem a prerrogativa de conduzir as investigações contra juízes independentemente das demais corregedorias. Mas também pode repassar essas suspeitas para os órgãos de investigação locais. Outros números citados ontem por Cavalcante mostram que, na prática, os corregedores dos tribunais já são responsáveis por 90% dos processos contra magistrados. Entre agosto de 2009 e agosto de 2010, 521 representações que chegaram ao CNJ foram encaminhadas às corregedorias.
Conservadorismo
A maioria dos discursos durante o evento organizado pela OAB criticou o conservadorismo dos juízes estaduais e classificou a ação da AMB como uma tentativa de recuperar o poder regional das corregedorias. “Hoje os magistrados se preocupam com a fiscalização. Antes eles não tinham quem os fiscalizasse”, afirmou Cavalcante.
A principal presença no ato foi a do ex-presidente do STF e primeiro presidente do CNJ, Nelson Jobim. Segundo ele, a discussão remete à autonomia das federações. “É uma tentativa de radicalizar a autonomia como se [os tribunais estaduais] fossem repúblicas livres de controle”, afirmou Jobim.
Além dele, participaram do ato políticos de vários partidos, como os líderes do PT e do PSDB no Senado, Humberto Costa e Alvaro Dias, respectivamente. Também compareceram representantes de entidades como da Associação Brasileira de Imprensa, Confe­­­rência Nacional dos Bispos do Brasil e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Também estavam os paranaenses Anderson Furlan, presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná, e José Lúcio Glomb, presidente da OAB no Paraná.
Outro lado
Em entrevista à Gazeta do Povo publicada ontem, o presidente da AMB, Nélson Calandra, negou o interesse em restringir os poderes do CNJ. “O que nós sustentamos, e esse talvez seja o foco principal do debate, é que cabe a atuação do CNJ sempre que a corregedoria do tribunal local não julgue ou aja de maneira imperfeita”, disse. Segundo ele, a intenção da ação movida pela AMB é permitir que o CNJ atue como “instância revisora” das decisões locais.

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