Assessoria MP/PR
A 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa (região de Campos Gerais) condenou três pessoas por roubo e incêndio a ônibus de transporte público urbano, durante rebelião na cadeia pública Hildebrando de Souza, no dia 19 de abril do ano passado. A decisão foi proferida a partir de denúncia do Ministério Público na Comarca.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Juliano Souza Albanez, da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, as três pessoas agiram a mando dos líderes da rebelião que acontecia naquele mesmo momento na cadeia pública, e, juntamente com um adolescente, tomaram de assalto um ônibus da empresa concessionária de transporte público da cidade, roubaram o seu caixa e os passageiros, e atearam fogo ao coletivo. Na mesma noite, outros três ônibus foram incendiados na cidade, nas mesmas condições, porém os autores desses fatos não foram identificados.
A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, destaca que o intuito da quadrilha era causar abalo à ordem pública, insegurança à sociedade e desestabilizar as forças do Estado.
Penas - A acusada Daiane Oliveira foi condenada a mais de 10 anos de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, roubo majorado, dano qualificado, atentado à segurança de meio de transporte e corrupção de menores. O acusado Marcos Adriano Branco, a cerca de 9 anos de reclusão, e o denunciado Nery José Ferreira recebeu a condenação de mais de 9 anos de reclusão, pelos mesmos crimes. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A Justiça negou a todos a possibilidade de que eles recorram da sentença em liberdade.
A 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa (região de Campos Gerais) condenou três pessoas por roubo e incêndio a ônibus de transporte público urbano, durante rebelião na cadeia pública Hildebrando de Souza, no dia 19 de abril do ano passado. A decisão foi proferida a partir de denúncia do Ministério Público na Comarca.
Segundo o promotor de Justiça Antonio Juliano Souza Albanez, da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, as três pessoas agiram a mando dos líderes da rebelião que acontecia naquele mesmo momento na cadeia pública, e, juntamente com um adolescente, tomaram de assalto um ônibus da empresa concessionária de transporte público da cidade, roubaram o seu caixa e os passageiros, e atearam fogo ao coletivo. Na mesma noite, outros três ônibus foram incendiados na cidade, nas mesmas condições, porém os autores desses fatos não foram identificados.
A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, destaca que o intuito da quadrilha era causar abalo à ordem pública, insegurança à sociedade e desestabilizar as forças do Estado.
Penas - A acusada Daiane Oliveira foi condenada a mais de 10 anos de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, roubo majorado, dano qualificado, atentado à segurança de meio de transporte e corrupção de menores. O acusado Marcos Adriano Branco, a cerca de 9 anos de reclusão, e o denunciado Nery José Ferreira recebeu a condenação de mais de 9 anos de reclusão, pelos mesmos crimes. Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A Justiça negou a todos a possibilidade de que eles recorram da sentença em liberdade.
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