terça-feira, 18 de novembro de 2014

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Lei que institui taxa de combate a incêndios é considerada inconstitucional

Luana Souza
18/11/2014 às 00:00 - Atualizado em 18/11/2014 às 00:00
A audiência pública realizada no dia 30 de outubro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ponta Grossa contou com a participação da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa (Acipg) e teve como objetivo analisar a Lei Municipal 11.958 de 2014 - que alterou o Código Tributário Municipal para instituir a taxa de combate a incêndios. Durante o encontro foi considerado que a legislação é inconstitucional visto que a cobrança de mais um tributo causaria um impacto social relevante na comunidade.
Baseado nisso, a Acipg interpôs uma representação, na semana passada, junto à OAB para que a mesma tome as medidas necessárias para impetrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado pedindo para que não haja cobrança da taxa no próximo ano.
A lei prevê que a taxa seja recolhida tanto das empresas, indústrias e residências da cidade. De acordo com a legislação, a cobrança é de R$ 21 ao ano por casa; R$ 48 nos comércios e serviços e R$ 72 nas indústrias. O principal objetivo é arrecadar recursos para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) - taxa criada em 1973 e extinta em 2009 na gestão do ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho, sob alegação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Leia mais na versão impressa desta terça-feira.
Peterson Strack
 
Valores arrecadados na taxa serão destinados à compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros

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