Atropelamento registra novamente omissão de socorro
Legislação de trânsito e Código Penal brasileiro dispõem que a omissão de socorro é crime
Publicado em: 11/01/2014 - 00:00 | Atualizado em: 11/01/2014 - 01:47
Idoso foi atropelado na Avenida Souza e o motorista fugiu após acidente (Foto: Danilo Kieltika/Divulgação)
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Um senhor de 85 anos foi atropelado na manhã de ontem na avenida Souza Naves, no bairro Nova Rússia. O Corpo de Bombeiros enviou uma viatura do Siate para prestar socorro à vítima e informou que o acidente aconteceu em frente a um supermercado, próximo a das passarelas da avenida. O veículo ia no sentido bairro - centro e seguiu direto após o atropelamento, sem parar para prestar socorro ao idoso.
A vítima foi identificada como Venceslau Czerski e sofreu ferimentos considerados graves, mas sem risco à vida. No momento em que o socorro foi chamado, o idoso estava caído em via pública, inconsciente, com um forte sangramento na cabeça. Testemunhas relataram que o condutor teria passado na via em alta velocidade, acima do limite permitido. Venceslau sofreu diversas escoriações pelo corpo, lesões na cabeça, uma fratura grave na perna e diversos arranhões nos braços, sendo encaminhado ao Hospital Municipal para atendimento médico.
O condutor do veículo não foi identificado, assim como a cor ou modelo do automóvel, já que ele se evadiu do local sem prestar socorro à vítima, o que é considerado crime pela legislação. A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal brasileiro, pelo artigo 135, destacando ser contra à lei tanto deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio como também não comunicar o evento à autoridade pública que possa fazê-lo.
O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o condutor do veículo deixar de prestar socorro imediato à vítima, determinando ainda que a lei é válida mesmo que outras pessoas realizem o socorro ou quando se trate de vítima com ferimentos leves ou com morte instantânea. Além disso, o artigo 305 dispõe que o condutor que se afastar do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil pode pegar detenção de seis meses a um ano, ou multa. O condutor também pode ter suspenso o direito de dirigir.
Este é o segundo caso neste mês em que o condutor envolvido em atropelamento deixa de prestar socorro à vítima no momento do acidente. No último dia 3, um gari foi atropelado na região central da cidade enquanto trabalhava e foi encaminhado ao Hospital Bom Jesus em estado grave. Ele passou por diversas cirurgias e segue estável na UTI. O motorista se apresentou à polícia na última segunda (6), depois que uma denúncia anônima levou os investigadores até sua identificação. O advogado do condutor alega que não havia necessidade da prestação de socorro, já que o atropelamento aconteceu próximo ao Hospital Municipal e a vítima teria sido socorrida pelos colegas de trabalho. Além disso, ele defende uma "culpa concorrente", destacando que o gari atravessou a via fora da faixa de pedestre.
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