segunda-feira, 30 de julho de 2012

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Depois do Twitter, Justiça determina que Rangel retire do ar ou regularize página no Facebook

O editor do BLOG DO JOHNNY, Johnny Willian Soares esclarece que, as denúncias não têm quaisquer fins políticos. Ele destaca que o objetivo da legislação eleitoral é garantir o direito de igualdade a todos os candidatos
O juiz da 197ª Zona Eleitoral, Luiz Henrique Miranda, determinou hoje que o candidato a prefeito Coligação “Coração Pontagrossense” (PPS/PSD/PSDB/DEM/PP/PSB/PHS/PSDC/PSC/PMN), deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), retire do ar ou regularize as propagandas eleitorais publicadas na sua página no Facebook (http://www.facebook.com/deputadomarcelorangel), no prazo de 48 horas, que não atendem o disposto na Lei 9.504/97, artigo 6º, inciso 2º. “Na propaganda para a eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram”.
A denúncia foi feita pelo editor do BLOG DO JOHNNY, Johnny Willian Soares. “Embora falte legitimidade ao eleitor para formular representação – esta, com efeito, é de titularidade de coligações, partidos, candidatos e Ministério Público –, a ele é permitido noticiar irregularidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, determine a adoção emergencial das medidas necessárias à regularização da situação”, apontou Miranda em seu despacho.
TWITTER – O juiz também determinou que Rangel manifeste-se sobre a publicação de propagandas em sua página no Twitter (https://twitter.com/marcelorangel1). Na última quarta-feira, 25, a Justiça havia determinado a retirada do ar ou regularização da página, no prazo de 48 horas, mas decorrido o prazo, as propagandas irregulares continuavam publicadas. Johnny aponta que é considerado crime eleitoral: “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embargos à sua execução. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa” (artigo 347 do Código Eleitoral).
No último dia 14, a juíza Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, da 15ª Zona Eleitoral, determinou a retirada ou regularização, no prazo de 48 horas, de cartazes que não atendiam o disposto no artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 5º da Resolução número 23.370/12 do Tribunal superior Eleitoral (TSE). “O ato impugnado viola o disposto no art. 242 do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução nº 23.370/12 do TSE, pois, ao lado do número do candidato inscrito em cartaz, indica, de forma ilegível – somente visualizável a pequenina distância –, os nomes dos candidatos”, despachou a juíza.
Johnny esclarece que, as denúncias não têm quaisquer fins políticos. Ele destaca que o objetivo da legislação eleitoral é garantir o direito de igualdade a todos os candidatos. “Como um candidato quer ser prefeito se não respeita sequer as leis eleitorais?”, questiona.

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