terça-feira, 3 de julho de 2012

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Publicado em 03 de Julho de 2012, às 06h00min | Autor: Eduardo Farias, da redação

Calendário eleitoral prevê restrições

Os candidatos, coligações e partidos políticos têm uma série de prazos e restrições a serem cumpridos durante a campanha eleitoral.

Os candidatos, coligações e partidos políticos têm uma série de prazos e restrições a serem cumpridos durante a campanha eleitoral. Depois do fim das convenções partidárias, no último dia 30 de junho, os partidos têm até quinta-feira, dia 5 de julho, às 19 horas, para enviarem a documentação à Justiça Eleitoral para a expedição do registro das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia 6 de julho, sexta-feira, será permitida a propaganda eleitoral nas ruas, sendo que os carros de som poder funcionar das 8 horas às 22 horas.
Os comícios poderão ser feitos com aparelhagem sonora fixa, das 8 horas às 24 horas. A propaganda eleitoral na internet também será permitida a partir do dia 6, mas apernas na página do candidato, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. A partir do dia 7 de julho, três meses antes da eleição, há uma série de restrições também para os agentes públicos. É proibido, por exemplo, as alterações no quadro de servidores, com a nomeação ou exoneração sem justa causa.
Leia a matéria na integra no JM impresso.

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