quarta-feira, 4 de julho de 2012

LIMITES DA PROPAGANDA ELEITORAL - SITE DCMAIS.COM.BR PUBLICOU ESSA NOTICIA

Propaganda eleitoral está liberada a partir de sexta

Publicado em: 04/07/2012 - 00:00 | Atualizado em: 04/07/2012 - 07:55
A partir de sexta-feira está liberada a realização de propaganda eleitoral por parte dos candidatos à eleição majoritária e proporcional, bem como pelos partidos e coligações. No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução 23.370/2011 que regulamenta a questão, somando-se às especificações das leis que também versam sobre a questão eleitoral. Em Ponta Grossa, a Justiça Eleitoral já está organizada para receber eventuais reclamações e denúncias dos eleitores, sendo que a 15ª Zona Eleitoral irá atuar especificamente no que se refere à propaganda de rua, enquanto a 197ª Zona Eleitoral tratará dos assuntos referentes à propaganda através de mídias.
Chefe do Cartório da 15ª ZE, Alessandra Kopp explica que qualquer pessoa pode procurar a Justiça Eleitoral ou telefonar para o Cartório e apresentar sua queixa ou denúncia. “A partir da constatação da propaganda irregular, é possível determinar de imediato que ela seja cessada. No entanto, para que seja formalizada uma representação [dando origem a um procedimento específico junto à Justiça Eleitoral] os agentes que possuem essa legitimidade são o Ministério Público Eleitoral, os partidos e candidatos”, relata.
Alessandra recorda que normalmente as questões que costumam causar mais transtornos em relação à propaganda de rua são a instalação de cavaletes e a utilização de carros de som. “O parâmetro que temos é a resolução específica do TSE, mas tudo vai depender de cada caso concreto que chegue até nós”, expõe.
Juiz eleitoral aposentado, advogado e autor de livros sobre Direito Eleitoral, Luiz Setembrino Von Holleben esclarece que a propaganda eleitoral pode se dar de diversas formas. “Um dos aspectos se refere à Internet, em que o candidato, partido, coligação ou um terceiro em favor de candidato podem manter na rede site ou blog, desde que o provedor esteja situado no Brasil e não no exterior”, destaca. “Mensagens eletrônicas sob qualquer forma também são liberadas desde que a pessoa que a recebe tenha condições de solicitar o cancelamento e deixar de recebê-las em 48 horas”, acrescenta.
Outro aspecto enfatizado por Setembrino é que nenhuma peça usada em campanha eleitoral pode ser realizada de forma anônima e em sites de pessoas jurídicas, a exemplo de empresas. “No caso de material impresso, é preciso lembrar que esta propaganda impressa precisa conter o CNPJ do candidato [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica], o local de produção, a referida tiragem e o nome do responsável pela contratação do serviço”, explica.

Distinções
Setembrino ressalta ainda que há diferença entre o material de propaganda eleitoral produzido para a eleição majoritária (prefeito) e proporcional (vereadores). “No caso da propaganda do candidato a prefeito, é preciso que conste o nome da coligação e de todos os partidos que a integram. Além disso, o nome do candidato a vice deve estar presente e não pode ser menor que 10% do nome do candidato a prefeito. No caso da eleição proporcional, é preciso conter o nome do candidato, da coligação e do partido que contratou a propaganda”, diferencia.

Plantão
A partir deste final de semana, a Justiça Eleitoral deve adotar sistema de plantão em todas as Zonas Eleitorais, atendendo aos sábados e domingos das 13 às 17 horas. Um dos objetivos é também disponibilizar canais de atendimento para que os eleitores possam encaminhar denúncias. O telefone da 15ª ZE é 3224 6183; e o da 197ª ZE é 3224 3779.
  Multas variam de R$ 2 mil a R$ 30 mil

O advogado Luiz Setembrino Von Holleben explica que a propaganda eleitoral é liberada até 48 horas antes da eleição e restrita até depois de 24 horas da realização do pleito. A exceção é a propaganda na Internet, que é liberada mesmo no dia da eleição. “A propaganda irregular só resulta em multa se o responsabilizado pela irregularidade for previamente advertido e não retirar a propaganda mesmo assim”, enfatiza, observando que para a afixação de propaganda em bens públicos a multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, enquanto que a veiculada de forma irregular pela Internet pode implica em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Propaganda Eleitoral: o que
pode e o que não pode*

-Manter site ou blog por candidato, coligação, partido ou pessoa que apoie candidatura, desde que o provedor esteja situado no Brasil
-Reprodução de ‘santinhos’ em jornais impressos, bem como sua reprodução no site ou portal específico do jornal
-Toda propaganda impressa é liberada, desde que contenha o CNPJ do candidato, local de impressão, tiragem e o nome do responsável pela contratação
-Cavaletes com propaganda eleitoral podem ser instalados em calçadas das 6 às 22 horas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas
-Caminhões de som são proibidos. Os carros de som, por sua vez, são liberados desde que o veículo esteja devidamente cadastrado junto à Justiça Eleitoral e que tenha sido colocado à disposição (doado) do candidato. O valor do carro não pode ultrapassar R$ 50 mil
-Os carros com altofalantes não podem circular a menos de 200 metros de escolas, hospitais, quartéis e outros
-Os comícios são liberados das 8 às 00 hora e permitem a utilização de caminhão de som desde que este não fique circulando, caracterizado pela cidade. O limite do volume deve atender ao que prevê o Código de Posturas do Município
-A pintura de propaganda em propriedade particular, seja muro ou parede, não pode ultrapassar o limite de quatro metros quadrados, podendo esta ser pintada uma única vez. Este espaço precisa ser cedido e não pode ser alugado ou remunerado de alguma forma
-É proibida a entrega ao eleitor de todo e qualquer brinde (exemplo canecas, camisetas, DVD’s, chaveiros e outros) que implique em vantagem
-A contratação das chamadas ‘formiguinhas’, que levam propaganda pelas calçadas e logradouros, é liberada, bem como a realização de passeatas e carreatas
-O uso de outdoors, mesmo os eletrônicos, é expressamente proibido
-A afixação de propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, árvores e outros, também é proibida

*Fonte: Cartilha Eleições Municipais 2012 – O que pode e o que não pode, de autoria de Luiz Setembrino Von Holleben

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