TCE aponta fraudes em radares do PR
Contratos para instalação dos aparelhos foram alvo de auditoria
do Tribunal de Contas. Em 14 cidades foram encontradas irregularidades
Publicado em 27/12/2012 | Diego Antonelli
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Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado neste mês,
aponta uma série de irregularidades nos contratos com empresas de monitoramento
eletrônico de trânsito no interior do Paraná. Das 18 cidades onde foram
realizadas as auditorias, 14 apresentam irregularidades. Em oito municípios há
problemas mais graves, como a transferência do poder de polícia aos operadores
do sistema e licitações irregulares.
As contratações irregulares foram encontradas nos municípios de Castro e
Paranaguá. A auditoria destaca que, em Castro, o estudo técnico prévio foi feito
pela mesma empresa que, ao fim da licitação, foi contratada – o que é
“plenamente questionável”, segundo o TCE.
Os municípios de Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá informam que não foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A diretora do Departamento de Trânsito de Francisco Beltrão, Elaine Stalbaum, afirma que o órgão de trânsito possui uma central de controle, cujo registro de imagens e validações são feitas pela própria prefeitura.
O arquiteto Gilberto Purpur, da Secretaria de Trânsito de Maringá, garante que as empresas contratadas transferem as imagens à prefeitura criptografas e sem nenhuma manipulação. “Na secretaria, os agentes da autoridade de trânsito tem um software que abre as imagens criptografadas e validam as imagens que então se tornam autos de infração”, explica.
Segundo Purpur, esta prática é adotada em todas as cidades que operam equipamentos de fiscalização eletrônica.
Paranaguá e Castro
A prefeitura de Paranaguá informa que o contrato com a empresa que monitorava o trânsito expirou em dezembro de 2011. Segundo a assessoria de imprensa do município, todo o processo licitatório obedeceu aos trâmites legais e à Lei de Licitação.
Já o secretário de Gestão Pública de Castro, Maurício Fadel, afirma que a empresa vencedora da licitação não chegou a atuar no município. “O TCE nos alertou e decidimos cancelar o processo licitatório”, diz.
A mesma situação foi observada em Paranaguá, o que, conforme a auditoria,
pode caracterizar um direcionamento da licitação. Em ambos os casos, o Tribunal
recomenda que as licitações sejam revogadas e feitas novamente, abrangendo
também um novo estudo técnico dos pontos críticos das vias urbanas.
Em outras quatro cidades – Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá e Francisco Beltrão –, foi caracterizado, de acordo com o TCE, transferência do poder de polícia a empresas privadas. Nessas cidades, a captação das imagens dos radares é feita pelas empresas operadoras do sistema e depois encaminhada ao órgão de trânsito dos municípios.
O Tribunal considera “a metodologia utilizada para a captação e manuseio das imagens dos radares absolutamente ilegal”. A auditoria recomenda que os municípios determinem a imediata alteração deste sistema – inclusive sob pena das infrações lavradas serem anuladas – ou que façam novas licitações.
Em Guarapuava, por exemplo, onde não existe esse problema, a captação das imagens é feita diretamente do radar para o Departamento de Trânsito da cidade. O advogado Gustavo Coelho Martins, especialista na área, ressalta que poder de polícia cabe apenas ao poder público. “Não se pode delegar isso a terceiros, é inconstitucional”, reforça.
“Indústria” dos radares
Os auditores do TCE também ouviram informalmente funcionários de empresas e prefeituras que comprovam a existência de uma “indústria de radares” no Paraná, onde a implantação dos radares teria como objetivo o aumento da receita municipal.
A oferta de “pacotes fechados”, onde as empresas disponibilizariam estudos técnicos que embasariam a mesma licitação da qual participariam depois é uma das evidências que levaram os auditores a acreditar que parte dos municípios vê a implantação dos radares como uma forma de angariar recursos.
Pagamento a empresa é criticado
Em Pato Branco, no Sudoeste, foi constatada uma afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque o contrato assinado em 2009 com uma empresa especializada na instalação de equipamentos eletrônicos estipulava que 55% do valor das multas ficaria com a empresa, como forma de pagamento.
Houve ingresso de ação popular para anular a licitação. O processo encontra-se no Tribunal de Justiça. Os auditores do TCE recomendam que o contrato seja revogado, já que a imposição de porcentual do valor das multas não está previsto no Código de Trânsito.
O secretário de engenharia de Pato Branco, Vlademir Dal Ross, afirma que a empresa não chegou a operar o serviço e que a prefeitura aguarda a decisão da Justiça.
Confiança em xeque
Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o TCE atestou falta de confiabilidade no sistema de monitoramento eletrônico. Segundo o relatório, as imagens captadas são salvas em um pen-drive e depois repassadas para um servidor da empresa prestadora de serviços. O município, então, acessa as imagens no servidor da empresa e depois as envia à Celepar para o processamento das notificações.
O Tribunal destaca que essa forma de operação “possibilita o manuseio das imagens e dos dados coletados pela empresa que faz a operação e manutenção do sistema”. Além disso, o procedimento confere poder de polícia à empresa privada.
O presidente da autarquia de Trânsito da cidade, Edimir de Paula, rebate as acusações do TCE. “O sistema é plenamente confiável, aferido seguidamente. São imagens codificadas que não permitem qualquer manuseio”, diz.
Contraponto
Municípios rebatem relatório do TribunalOs municípios de Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá informam que não foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A diretora do Departamento de Trânsito de Francisco Beltrão, Elaine Stalbaum, afirma que o órgão de trânsito possui uma central de controle, cujo registro de imagens e validações são feitas pela própria prefeitura.
O arquiteto Gilberto Purpur, da Secretaria de Trânsito de Maringá, garante que as empresas contratadas transferem as imagens à prefeitura criptografas e sem nenhuma manipulação. “Na secretaria, os agentes da autoridade de trânsito tem um software que abre as imagens criptografadas e validam as imagens que então se tornam autos de infração”, explica.
Segundo Purpur, esta prática é adotada em todas as cidades que operam equipamentos de fiscalização eletrônica.
Paranaguá e Castro
A prefeitura de Paranaguá informa que o contrato com a empresa que monitorava o trânsito expirou em dezembro de 2011. Segundo a assessoria de imprensa do município, todo o processo licitatório obedeceu aos trâmites legais e à Lei de Licitação.
Já o secretário de Gestão Pública de Castro, Maurício Fadel, afirma que a empresa vencedora da licitação não chegou a atuar no município. “O TCE nos alertou e decidimos cancelar o processo licitatório”, diz.
Em outras quatro cidades – Londrina, Foz do Iguaçu, Maringá e Francisco Beltrão –, foi caracterizado, de acordo com o TCE, transferência do poder de polícia a empresas privadas. Nessas cidades, a captação das imagens dos radares é feita pelas empresas operadoras do sistema e depois encaminhada ao órgão de trânsito dos municípios.
O Tribunal considera “a metodologia utilizada para a captação e manuseio das imagens dos radares absolutamente ilegal”. A auditoria recomenda que os municípios determinem a imediata alteração deste sistema – inclusive sob pena das infrações lavradas serem anuladas – ou que façam novas licitações.
Em Guarapuava, por exemplo, onde não existe esse problema, a captação das imagens é feita diretamente do radar para o Departamento de Trânsito da cidade. O advogado Gustavo Coelho Martins, especialista na área, ressalta que poder de polícia cabe apenas ao poder público. “Não se pode delegar isso a terceiros, é inconstitucional”, reforça.
“Indústria” dos radares
Os auditores do TCE também ouviram informalmente funcionários de empresas e prefeituras que comprovam a existência de uma “indústria de radares” no Paraná, onde a implantação dos radares teria como objetivo o aumento da receita municipal.
A oferta de “pacotes fechados”, onde as empresas disponibilizariam estudos técnicos que embasariam a mesma licitação da qual participariam depois é uma das evidências que levaram os auditores a acreditar que parte dos municípios vê a implantação dos radares como uma forma de angariar recursos.
Pagamento a empresa é criticado
Em Pato Branco, no Sudoeste, foi constatada uma afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso porque o contrato assinado em 2009 com uma empresa especializada na instalação de equipamentos eletrônicos estipulava que 55% do valor das multas ficaria com a empresa, como forma de pagamento.
Houve ingresso de ação popular para anular a licitação. O processo encontra-se no Tribunal de Justiça. Os auditores do TCE recomendam que o contrato seja revogado, já que a imposição de porcentual do valor das multas não está previsto no Código de Trânsito.
O secretário de engenharia de Pato Branco, Vlademir Dal Ross, afirma que a empresa não chegou a operar o serviço e que a prefeitura aguarda a decisão da Justiça.
Confiança em xeque
Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, o TCE atestou falta de confiabilidade no sistema de monitoramento eletrônico. Segundo o relatório, as imagens captadas são salvas em um pen-drive e depois repassadas para um servidor da empresa prestadora de serviços. O município, então, acessa as imagens no servidor da empresa e depois as envia à Celepar para o processamento das notificações.
O Tribunal destaca que essa forma de operação “possibilita o manuseio das imagens e dos dados coletados pela empresa que faz a operação e manutenção do sistema”. Além disso, o procedimento confere poder de polícia à empresa privada.
O presidente da autarquia de Trânsito da cidade, Edimir de Paula, rebate as acusações do TCE. “O sistema é plenamente confiável, aferido seguidamente. São imagens codificadas que não permitem qualquer manuseio”, diz.
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