sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

tribunal superior do trabalho - indenização por dano moral - ex-empregada X carrefour - jornaldobrasil.com.br veiculou a matéria a seguir postada

TST concede indenização de R$100 mil a ex-empregada

Funcionária do Carrefour sofreu discriminação

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da primeira instância, e condenou o Supermercado Carrefour a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária de Brasília que sofreu discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho. Em decorrência do assédio moral por 14 anos, ela acabou vítima da síndrome de esgotamento profissional, ficando incapacitada por três anos.
A indenização fora arbitrada, inicialmente, em R$ 100 mil, pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mas foi reduzida para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. No TST, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados".
Pedagogia
O ministro enfatizou o caráter pedagógico do valor da condenação. Com o aumento da indenização, o relator espera que a empresa adote medidas para não deixar o trabalhador, em especial a mulher, desprotegida em relação a superiores hierárquicos "que adotam comportamento indigno com os seus empregados". Os demais ministros da Turma seguiram o voto o relator do recurso.
Esgotamento profissional
A síndrome de esgotamento profissional é um distúrbio psíquico, de cunho depressivo, resultante de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. Alguns sintomas são ausências ao trabalho, agressividade, ansiedade, depressão e dificuldade de concentração. Além disso, podem ocorrer pressão alta, palpitação, dores musculares, problemas digestivos, tonturas, tremores, falta de ar, insônia, enxaqueca, cansaço e sudorese.
A autora da reclamação trabalhista foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília. No entanto, acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo, então, as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor.
Ela descreveu o assédio moral de que foi vítima, e o "terror psicológico", com repetidas pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes por parte de um diretor, que chegou, inclusive, a chamá-la de '"macaca" na presença de outros empregados.
A partir de janeiro de 2006, a reclamante desenvolveu quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. No final de 2006, passou a trabalhar no Carrefour Norte, mas a situação perdurou mesmo com a mudança do diretor, pois o novo preposto também cometeu abuso do poder diretivo, com idêntico tratamento grosseiro.
Não aguentando a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010. Ajuizou, então, ação de reparação de danos, decorrentes da quantidade de trabalho e dos maus tratos psicológicos sofridos no emprego.

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