segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ASSÉDIO MORAL - SINDEHTUR - PORTALCOMUNITARIO VEICULOU A MATERIA POSTADA

Sindehtur alerta trabalhadores sobre assédio moral
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A edição do boletim informativo “A voz do trabalhador”, produzida pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, esclarece o tema e orienta sobre como proceder nestas situações.
Expor funcionários a situações de constrangimento e/ou humilhação por repetidas vezes é considerado assédio moral. O presidente do Sindehtur, José Guimarães, afirma que também é função do sindicato proteger o trabalhador e agir nesses casos. “Temos poucas ocorrências, mas não porque elas não existem, e sim porque as pessoas não vêm até nós”.

Estagiário por seis meses no setor público, Vinicius Rissetti conta que durante o período sofreu assédio moral por causa da religião: “meu patrão era evangélico. Depois que ele soube que eu era ateu passou a ligar músicas gospel no nosso ambiente de trabalho durante todo o expediente. Além disso, me pedia para levar documentos até a igreja ou fazer os panfletos evangélicos, o que não era minha função”, relata.

O assédio moral é difícil de ser identificado e, muitas vezes, é confundido com brincadeiras ou gozações. O que caracteriza o assédio é a origem, sempre de níveis superiores para cargos inferiores, e a continuidade dos acontecimentos. Brincadeiras entre colegas podem ser julgadas pelo tribunal civil, mas não são consideradas assédio. “Por três vezes, meu patrão me ofereceu carona e me deixou trancado no carro ouvindo música gospel”, diz Vinicius.

Casos como esse devem ser levados ao sindicato. Então é acionado o departamento jurídico, que conduz o processo. A ação leva até um ano para ser julgada pela justiça do trabalho e, caso o funcionário obtenha ganho de causa, recebe a indenização por danos morais.

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