quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

GRILO FERIDO - blogdojohnny.com.br veiculou a materia postada

“Grilo” da Mundi (“ex-fantasma” da ALEP) processa blog, perde liminar e desiste

“O Autor [“Grilo”], a despeito de estar empregado na Assembleia Legislativa do Paraná, recebeu três parcelas do seguro desemprego, fato que, se for confirmado, poderá sujeitá-lo a ser processado civil e criminalmente”, sentenciou o juiz Luiz Henrique Miranda
O diretor Financeiro da Rádio Mundi FM, de propriedade da família do prefeito eleito e deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), Adriano Novaes Nunes, conhecido pelo apelido “Grilo”, processou o BLOG DO JOHNNY pela matéria: “FANTASMA E ESTELIONATO”: “Grilo” da Mundi era fantasma e fraudou o Seguro Desemprego, publicada no último dia 24 de setembro, denunciando que “Grilo” foi nomeado na Assembleia Legislativa por indicação de Rangel e ao ser afastado do seu emprego na Rádio Mundi sacou o Seguro Desemprego, permanecendo empregado na Assembleia, o que configuraria uma fraude ao benefício. O juiz da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, Luiz Henrique Miranda, negou liminarmente a retirada do ar da matéria:
“O direito de informar – do qual é corolário o direito dos cidadãos de serem informados – é garantido pela Constituição Federal, não podendo ser objeto de censura, salvo em situações excepcionais, quando ficar demonstrado que o jornalista ou órgão de imprensa falseou a verdade ou se excedeu na narração dos fatos, passando a sobre eles emitir juízo de valor, de modo a, deliberada ou culposamente, ofender a honra do personagem de sua reportagem.
In casu, em uma análise sumária do caso, própria a esta fase, não é possível dizer que o Réu tenha ido além do animus narrandi ao noticiar em seu blog, aparentemente calcado em documentos fidedignos, que o Autor, a despeito de estar empregado na Assembleia Legislativa do Paraná, recebeu três parcelas do seguro desemprego, fato que, se for confirmado, poderá sujeitá-lo a ser processado civil e criminalmente. Por outro lado, um vídeo onde o assunto era tratado de forma caricata já foi retirado do ar, só restando na rede mundial de computadores a reportagem que lhe serviu de inspiração.
Ressalte-se que, para denunciar um fato que a lei tipifica como crime e nominar o possível praticante deste, o jornalista não precisa da certeza da culpa do imputado, tampouco está obrigado a aguardar a condenação criminal dele, bastando-lhe agir de forma imparcial e demonstrar a plausibilidade de suas conclusões. Do contrário, ou seja, fosse necessária a certeza da culpa, casos hoje bastante conhecidos, a exemplo daquele tratado na Ação Penal 470, em fase de julgamento no Supremo Tribunal Federal, não teriam vindo a tona, pois isso só ocorreu graças à diligente ação da imprensa.
Sintetizando, não vislumbro, no confronto do direito do Autor à intimidade com o do Réu de informar, prevalência daquele sobre este, razão pela qual indefiro o pedido de liminar”, despachou o magistrado.
“Grilo” recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, mas desistiu da ação em seguida.
O BLOG DO JOHNNY, através dos seus advogados, irá formalizar junto ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal nos próximos dias a denúncia para que seja investigada e os responsáveis pelo suposto crime punidos.

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