terça-feira, 29 de julho de 2014

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OAB/PR julga inconstitucional alterações na cobrança do IPTU e na taxa de lixo


Publicado em: 29/07/2014 - 00:00 | Atualizado em: 28/07/2014 - 19:44

Lei nº 11.637/2013 alterou o regime de cobrança da taxa de coleta de lixo no Município

A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR) - presidida pelo advogado Fábio Artigas Grillo - deu parecer favorável aos estudos apresentados pela OAB Ponta Grossa, que apontam inconstitucionalidade na lei nº 11.644/2013, que alterou o regime de cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU), e na lei nº 11.637/2013, que altera o regime de cobrança da taxa de coleta de lixo no Município. A votação aconteceu na última sexta-feira, em Curitiba.
Na semana passada, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR  afirmou ao jornal Diário dos Campos que caso o posicionamento fosse pela inconstitucionalidade, a OAB/PR prosseguiria na adoção de medidas judiciais cabíveis.
"Recebi a notícia com bastante alegria, já que a OAB Paraná, que tem uma Comissão de Direito Tributário bem representada pelo doutor Fábio Grillo, confirmou a tese apresentada por nós", diz o presidente da Comissão de Direito Tributário da subseção da OAB em Ponta Grossa, Daniel Prochalski.
Os estudos realizados pela subseção da OAB Ponta Grossa sobre as duas leis municipais foram entregues ao vice-presidente da OAB/PR, Cássio Telles, no começo do mês, e pelo vice-presidente da OAB Ponta Grossa, Carlos Gustavo Horst, e pelo advogado Prochalski.
Justificativa
O advogado Prochalski explica que a inconstitucionalidade da lei nº 11.637 está no fato de que ela representa cobrança regressiva, porque estabelece valores maiores para contribuintes com menor capacidade contributiva, bem como cria critério de cobrança sobre o consumo de água, o que não representa o custo da atividade – coleta de lixo. Já a lei nº 11.644, referente ao IPTU, aumenta a base de cálculo e não a alíquota como deveria ser, violando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. (P.B)

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